Paulo Frange

Imunidade do ISS, uma vitória de Frange

No último dia 24 de junho foi ministrada palestra pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Sr. Marcos de Barros Cruz, sobre a Imunidade tributária do ISS, no salão nobre da Câmara Municipal de São Paulo. A liberação foi concedida pelo Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

 

Na ocasião os representantes do FEI – Fórum de Educação Infantil e do FAS – Fórum de Assistência Social, puderam verificar quais serão os procedimentos para solicitar a declaração de imunidade tributária do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, com base no artigo 150, VI da Constituição Federal e Artigo 14 do Código Tributário Nacional.

 

Essa imunização é de suma importância para as entidades, como: templos de qualquer culto; partido políticos, inclusive suas fundações; imunidade recíprocas; sindicatos dos trabalhadores; instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

 

“O resultado positivo é o esforço de mais de dois anos de trabalho em conjunto com todos os interessados por essa importante imunização tributária para as entidades”, diz o Vereador Dr. Paulo Frange (PTB).

 

A partir de 01 de julho será disponibilizado o Sistema de Declaração de Imunidades – SDI pelo site: https://www.sdi.prefeitura.sp.gov.br

 

O Sistema de Declaração de Imunidades – SDI é a ferramenta que possibilita a emissão da Declaração de Imunidade pelas entidades enquadráveis. Assim, toda entidade que faça jus à imunidade deve emitir a Declaração de Imunidade e renová-la anualmente.

 

O Sistema objetiva agilizar o processo de imunidade; reduzir a burocracia; aumentar o foco na fiscalização de grandes entidades e permitir que o usuário se autodeclare imune, estando dispensado de comparecer a repartição pública para protocolar um pedido de reconhecimento de imunidade.

 

Confira as principais informações para obtenção da Declaração de Imunidade Tributária do ISS:

I – A emissão da Declaração de Imunidade Tributária;

II – A renovação de Declaração;

III – A retificação da Declaração vigente;

IV – O cancelamento da Declaração vigente;

V – A obtenção de imunidade na transferência de imóveis e direitos reais sobre eles.

 

O acesso ao Sistema será efetuado mediante utilização de senha web, conforme orientação no Manual de utilização do SDI, disponível pela internet na página da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, pelo site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/manualsdi que trará o passo a passo para realizar o pedido de acordo com a necessidade de cada entidade.

 

Para mais informações e/ou esclarecimento de dúvidas envie e-mail, para:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

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