Paulo Frange

Mais uma vitória! Conseguimos aprovar a Lei 17.406

Lei de minha autoria que institui o Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra da Cidade de São Paulo foi aprovada

Esse Programa será coordenado pela Prefeitura Municipal através das: Secretaria Municipal de Saúde, em cooperação com as Secretarias Municipais de Educação, de Trabalho e Empreendedorismo e da Defesa da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, com o objetivo de desenvolver de forma integral ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde da população negra e afrodescendente.

Terá como atribuição: a implementação da Política, definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros, coordenação, monitoramento e avaliação, garantia da inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde, identificação das necessidades de saúde da população negra, garantia da inserção dos objetivos nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, articulação Inter setorial.
 

Além disso, elaboração de materiais de divulgação visando à  socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra, instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra, através de seminários, cursos e treinamentos, com vistas à capacitação dos profissionais da saúde, em especial pediatras, obstetras, clínicos gerais, ginecologistas, hematologistas e funcionários de programas de saúde.

 

Será possível celebrar convênios, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas ou privadas.

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