Paulo Frange

Prazo final para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado

Está em débito com o município de São Paulo? O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) pode te ajudar, aproveite e faça a sua adesão até o dia 31 de dezembro de 2021. Paulistanos que têm dívidas fiscais geradas até o dia 31 de dezembro de 2020 podem realizar o pagamento parcelado em até 120 vezes. Sancionada pela Prefeitura de SP, em maio, a Lei n° 17.557 teve o meu voto favorável na Câmara Municipal.

Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não na Dívida Ativa, com despesas tributárias de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), TFE (Taxa de Fiscalização de Investimentos), TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios), TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e débitos de PAT (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários) em andamento. Quanto as não tributárias, fazem parte multas e débitos de JUD (Judiciais).

Dívidas referentes ao Simples Nacional, multas contratuais e legislação ambiental não estão inclusas no PPI, com exceção da transferência do PAT. A lei também inclui medidas, até o fim da pandemia, para o TPU (Termo de Permissão de Uso), que é pago por ambulantes. E, concede benefício fiscal para entidades esportivas, templos religiosos e agremiações carnavalescas.

Os valores poderão ter redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) com parcela mínima de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas (acréscimo de 1% de juros ao mês referente à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC). Faça a sua adesão em: https://ppi.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPPI.aspx

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar

Pesquisar

Filtrar por Assunto

Conheça o Vereador

 
 
 

Facebook

Veja também