Paulo Frange

Emenda de minha autoria aprovada em plenário amplia o Programa de Cremação Social

Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o decreto n° 60.567/2021 que regulamenta os serviços funerários, cemiteriais e de crematórios no município. A medida faz parte da Lei 17.582/2021 e contou uma emenda, de minha autoria, que estende o Programa de Cremação Social à pessoa que tiver doado, por si ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais para fins de transplante médico.

Os serviços gratuitos incluem caixão ou urna funerária, transporte, cerimonial para o velório, aluguel da sala de velório (mínimo de 2h), cessão de gaveta unitária com prazo fixo de 3 anos, cremação e utilização de câmara fria. Caso o munícipe escolha um serviço superior ao oferecido, deverá arcar com os custos adicionais. E, se o produto fornecido pela autoridade municipal não estiver disponível, o cidadão receberá outro de categoria equivalente ou superior.

Para a concessão da gratuidade, o solicitante deve ser membro da família do falecido com renda mensal de até meio salário mínimo nacional ou renda familiar de até três salários mínimos, e inscrição validada no Cadastro Único (CadÚnico). Em caso de pessoas em situação de rua, é necessário ter sido cadastrado no Sistema de Atendimento ao Cidadão em Situação de Rua (SISRUA), nos últimos 12 meses.

As políticas públicas determinadas no projeto são essenciais para evitar o colapso dos serviços funerários e garantir que famílias em situação de vulnerabilidade consigam custear as despesas de cremação de seus familiares. Além de contribuir com a vida de milhares de pessoas que esperam por um transplante na cidade.

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