Paulo Frange

Paulo Frange faz palestra no Simpósio de Neurologia da Unicastelo na Zona Leste de São Paulo

No dia 15/6, o Vereador Paulo Frange fez uma palestra no Simpósio Interdisciplinar de Neurologia da Unicastelo. O evento aconteceu no espaço do CEU Azul da Cor do Mar e reuniu estudantes da área da saúde da Unicastelo – Universidade Camilo Castelo Branco da Zona Leste de São Paulo.

Para Frange, que além de ser Vereador é médico Cardiologista, estar naquele lugar falando para estudantes da saúde é motivo honra. Ver o interesse dos alunos em querer aprender mais sobre saúde, além do conhecimento e aprendizado que tem em sala de aula, é muito gratificante. Porque o aprendizado na saúde, para quem ama a profissão, durará para a vida toda. “Quem trabalha com saúde nunca mais deixa, pois é uma área contagiante. Você nunca encontrará um ex-médico, ninguém deixa de ser “ex” da saúde”, disse Frange.

Com o tema “Inclusão Social e a Lei de Cota”, Frange iniciou sua fala mostrando a importância de saber mais sobre um tema que tem sido tão pouco explorado na política, nas universidades e nas empresas.

"Este assunto que envolve inclusão social é um assunto da modernidade e da nossa história mais recente. Nos últimos anos nós evoluímos muito, porém de forma que ainda deixa a desejar”, afirmou Frange ao iniciar sua apresentação.

Vereador Paulo Frange disse que existe uma grande necessidade, por parte das autoridades políticas, em dar maior atenção a este assunto. E não só isso, mas buscar condições para fazer um investimento melhor na área de inclusão social para pessoas com deficiência.

“Quando falamos de inclusão social de pessoas com deficiência, estamos dizendo que temos que trazer essas pessoas para um sistema de dignidade”, disse o Vereador Frange.

Durante a palestra, Frange discutiu a questão da Lei das Cotas de 1991 que obriga as empresas a reservar um determinado número de vagas para contratação de pessoas portadora de algum tipo deficiência.

A Lei Nº 8.213/91, lei de contratação de Deficientes nas Empresas, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

Em seu artigo 93, estabelece que a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção: até 200 funcionários: 2%; de 201 a 500 funcionários: 3%; de 501 a 1000 funcionários: 4% e de 1001 funcionários em diante: 5%.

Temos que observar que o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera pessoa com deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias: Deficiência visual, física, auditiva, mental e deficiência múltipla.

O Vereador, no decorrer da sua apresentação, falou sobre o Acordo Tripartite que foi firmado na Câmara Municipal de São Paulo e dos benefícios que trará para os portadores de  deficiência de São Paulo.

Saiba mais sobre o Acordo Tripartite...

O programa oferecerá cursos voltados para necessidade do mercado atual, visando atingir os postos da cota para pessoas com deficiência, segundo a Lei de Cotas do Governo Federal. Paulo Frange comandará conselho que vai acompanhar a capacitação de pessoas com deficiência.

“Cumprir a cota contratando um deficiente não significa atender a lei da inclusão. Esse deficiente tem que vir com eficiência para dentro do processo do trabalho e ter condições idênticas aos demais companheiros de trabalho para que ele possa ascender em sua carreira dentro da empresa", afirmou Frange.

O Vereador Paulo Frange prestou seus agradecimentos de forma especial ao Secretário Municipal Marcos Belizário, Sr. Adriano Bandini T. Campos Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, dentre outros que contribuiram para que o Acordo fosse firmado.

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