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Projeto prevê incentivos para que indústrias na zona norte:

O Vereador Paulo Frange é coautor do PL (Projeto de Lei) 669/2018, em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, que institui os Polos Estratégicos de Desenvolvimento Econômico Noroeste, Norte e Fernão dias, previstos no PDE (Plano Diretor Estratégico) de 2014.

A proposta é estimular o setor industrial, de logística e de serviços para fomentar o desenvolvimento econômico e social da Zona Norte do município.

Segundo o site da Câmara, o projeto, que já foi aprovado em primeira discussão no Legislativo paulistano, em dezembro de 2019, busca criar um programa que transforme a realidade socioeconômica da região Norte de São Paulo e supere seus índices de vulnerabilidade.

Para isso, o programa irá incentivar a instalação de empresas intensivas em mão de obra, para promover a geração de empregos junto ao eixo das Rodovias Anhanguera e Fernão Dias, e das Avenidas Raimundo Pereira de Magalhães e Coronel Sezefredo Fagundes.

Para aumentar o nível de atividade na região Norte, deverá ser elaborada uma política de incentivos tributários e urbanísticos, além de facilitar procedimentos administrativos para a instalação dessas empresas. O projeto também esclarece que, para execução do programa, será necessário dialogar com o regramento urbanístico estabelecido pelo PDE e pela Lei de Parcelamento, o e Ocupação do Solo.

Não basta ser vereador, tem que fazer boas leis

Vereador é aquele que fiscaliza as obras da prefeitura e dá retaguarda às reivindicações da população, mas a sua principal função é votar leis e, principalmente, apresentar projetos de lei.

Além disso, deve participar de Comissões internas da Câmara e também pode ocupar a direção desta Casa. O vereador Paulo Frange já ocupou a vice-presidência da Câmara Municipal de São Paulo, presidiu a Comissão de Saúde, Finanças e Orçamento e Comissão de Política Urbana, onde foi o relator da Lei de Zoneamento.

É autor da Lei que exclui os médicos do rodízio municipal de veículos, e criou por Lei o Programa Hospitalar de Internação Domiciliar (PROHDOM), que é o “home care público”, mantido pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

O Vereador é autor do Programa de Prevenção à Gravidez Precoce no Município de São Paulo e do Programa de Transferências de Recursos Financeiros da Secretaria de Educação para as Associações de Pais e Mestres (PTRF).

Instituiu em Lei o Programa de Acolhimento na Rede Municipal de Saúde; autor da Lei que criou A Virada da Saúde da Cidade de São Paulo e da Lei que institui no município o tratamento da apneia do sono; foi relator da Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Lei de Zoneamento.

Tem várias leis vigentes na Cidade de São Paulo, na área da Saúde, como a que determina a realização de exames de catarata e glaucoma congênitos nos recém-nascidos em hospitais públicos da rede municipal de saúde, através da técnica conhecida como reflexo vermelho.

Saiba mais sobre os projetos e leis do vereador Paulo Frange no seu site: http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/mandato

Lei das medidas de proteção à saúde é promulgada

O prefeito Bruno Covas decretou e promulgou a lei 17.340, em 30/04/20, de autoria do vereador Paulo Frange - que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública.

 

A lei determina que os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores, sendo que, máscaras serão disponibilizadas aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado nas normas técnicas aplicáveis;

Em outro item, a Lei determina, no artigo Art. 9º, que fica autorizada a prática de telemedicina pelos médicos integrantes da rede pública municipal de saúde enquanto vigente a situação de emergência, observado o disposto na legislação federal e regulamentação da atividade pelo Conselho Regional de Medicina. Considera-se telemedicina a utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde.

Veja a Lei na íntegra:

https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2020/1734/17340/lei-ordinaria-n-17340-2020-dispoe-sobre-medidas-de-protecao-da-saude-publica-e-de-assistencia-bem-como-relativas-a-dilacao-e-suspensao-de-prazos-de-alvaras-e-concursos-publicos-para-o-enfrentamento-da-emergencia-de-saude-publica-em-decorrencia-da-infeccao-humana-pelo-coronavirus-covid-19-no-ambito-do-municipio-de-sao-paulo-cria-o-selo-empresa-parceira-da-cidade-de-sao-paulo-e-o-mes-do-combate-ao-coronavirus-e-autoriza-doacao-de-imovel-da-uniao-com-o-encargo-social-que-especifica





 

Mais uma vitória! Conseguimos aprovar a Lei 17.406

Lei de minha autoria que institui o Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra da Cidade de São Paulo foi aprovada

Esse Programa será coordenado pela Prefeitura Municipal através das: Secretaria Municipal de Saúde, em cooperação com as Secretarias Municipais de Educação, de Trabalho e Empreendedorismo e da Defesa da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, com o objetivo de desenvolver de forma integral ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde da população negra e afrodescendente.

Terá como atribuição: a implementação da Política, definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros, coordenação, monitoramento e avaliação, garantia da inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde, identificação das necessidades de saúde da população negra, garantia da inserção dos objetivos nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, articulação Inter setorial.
 

Além disso, elaboração de materiais de divulgação visando à  socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra, instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra, através de seminários, cursos e treinamentos, com vistas à capacitação dos profissionais da saúde, em especial pediatras, obstetras, clínicos gerais, ginecologistas, hematologistas e funcionários de programas de saúde.

 

Será possível celebrar convênios, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas ou privadas.

Vereador Frange defende melhor fiscalização na prefeitura

O vereador Paulo Frange defende em artigo “um padrão de fiscalização com nível universitário, concursados, treinados e equipados” – na Prefeitura.

É precioso colocar a poderosa ferramenta da tecnologia de informação a nosso serviço. Seriam os Fiscais Urbanos. E a categoria quer e reivindica melhores condições de trabalho. Acompanhamento rigoroso e em tempo real pela internet de obras, reformas, processos e invasões de áreas públicas e privadas.

Diz ele que, sem mais e melhor fiscalização, podemos colocar tudo em risco e perder todo o trabalho.

A Lei de Zoneamento de São Paulo, aprovada em 2016,  – da qual Frange foi o Relator – ou seja quem deu redação ao Substitutivo ao projeto de lei do Executivo, considerando todas as contribuições da sociedade e demais vereadores - é um  marco para urbanistas e para os municípios de todo o Brasil que buscam cumprir o artigo 182 da Constituição Federal, que exige a obrigatoriedade  desses marcos legais para cidades com mais de 20 mil habitantes.

LEIA O ARTIGO NA ÍNTEGRA:

http://www.paulofrange.com.br/site/index.php

Lei traz um olhar especial para a população afrodescendente

A população negra/afrodescendente tem alguns dos problemas de saúde evitáveis, mas que são mais frequentes entre estes - tanto em comparação ao contingente branco quanto em relação às médias nacionais, segundo alerta das Nações Unidas, com base em dados oficiais.

Preocupado com isso, o vereador Paulo Frange Paulo Frange fez um projeto de lei – que se tornou lei recentemente – e que institui o Programa Municipal de Saúde Integral no Negro na Cidade de São Paulo, que prevê uma série de medidas e cuidados especiais para essa população, pela qual o Governo tem débito histórico.

Além de estarem mais expostos ao risco de morte violenta intencional — como tem indicado a campanha Vidas Negras, da ONU —, os negros e negras também integram o grupo de brasileiros que têm, em geral, piores indicadores de saúde, expressos na maior incidência de doenças. A anemia falciforme é uma delas, doença hereditária, muito comum entre negros, em que o corpo produz uma forma anormal de hemoglobina. Isto faz com que as células vermelhas do sangue fiquem em forma de foice, dificultando a passagem pelos vasos sanguíneos, levando a dor e os danos aos tecidos do corpo.

E há, ainda, maior incidência de  mortalidade de recém-nascidos antes dos seis dias de vida, infecções sexualmente transmissíveis, mortes maternas, incluindo óbitos por abortos sépticos — quando o feto não é eliminado completamente causando infecção —, hanseníase e tuberculose

Saiba mais sobre a Lei do Vereador Paulo Frange em: http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/noticias/saude

Projeto exclui terapeutas e fisioterapeutas de rodízio de veículos

De autoria do vereador Paulo Frange (PTB), está em tramitação na Câmara Municipal o PL (Projeto de Lei) 821/2019 - que propõe que terapeutas e fisioterapeutas ocupacionais fiquem excluídos de qualquer restrição quanto à circulação de veículos de sua propriedade, quando utilizados no trabalho diário.

Segundo o PL, serão contemplados os profissionais que prestam serviços emergenciais de urgência em hospitais, clínicas, consultórios e atendimentos domiciliares de pacientes graves, totalmente dependentes dos suportes tecnológicos, emergenciais, assistenciais de qualidade e manutenção à vida.

Na justificativa do projeto, Paulo Frange argumenta que a grande maioria dos terapeutas e fisioterapeutas ocupacionais residentes na cidade de São Paulo trabalha em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) ou em suporte de vida domiciliar e, para atender a população e exercer sua profissão, acabam sendo penalizados com atrasados nos atendimentos e, muitas vezes, multados pelo descumprimento do rodízio de veículos que vigora no município.

Como solução a esse problema, levando em conta os benefícios e suporte assistencial à saúde que terapeutas e fisioterapeutas ocupacionais trazem à sociedade, o vereador propõe que estes profissionais sejam beneficiados com a exclusão de qualquer restrição quanto à circulação de veículos durante trabalho diário.

Acompanhe outros projetos em tramitação do vereador Paulo Frange e as leis que já aprovou: http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/mandato

 



 

É do Vereador a lei que possibilita às próprias escolas fazerem pequenos reparos

 

Paulo Frange é vereador no município de São Paulo desde 1997, está no seu sexto mandado. Sempre à frente de importantes conquistas, totaliza mais de 160 leis aprovadas; 240 projetos de leis em tramitação, em um total de cerca de 500 projetos apresentados. É autor da Lei nº 12632/1998 que libera os médicos do rodízio municipal de veículos, beneficiando cerca de 40 mil profissionais e evitando falta e atrasos no serviço médico na Cidade.

Outra importante lei aprovada de autoria do vereador Paulo Frange é a nº 13.991/2005, que Instituiu o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Essa leia desburocratizou os pequenos reparos nas escolas, possibilitando que recursos transferidos ao Programa destinassem-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção dos equipamentos existentes, conservação das instalações físicas do sistema de ensino, e de pequenos investimentos, de forma a contribuir supletivamente para a garantia do funcionamento das unidades educacionais.

E mais: é de extrema relevância o Decreto nº 56.343/2015, que estendeu o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, instituído pela Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005, para os Centros Educacionais Unificados – CEUs.

CONHEÇA OS PROJETOS E LEIA DO VEREADOR PAULO FRANGE, ACESSANDO O SEU SITE:

http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/mandato

Lei que coíbe pichação tem o Vereador como coautor

O vereador Paulo Frange é coautor da Lei que tornou o ato de pichação uma infração passível de multa no valor de cinco mil reais, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de dez mil reais, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado.

A Lei prevê ainda que, até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, cujo integral cumprimento afastará a incidência da multa prevista nesta lei, e poderá abranger também a obrigação de indenizar os danos.

VEJA OUTRAS LEIS DO VEREADOR PAULO FRANGE:

http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/mandato/legislacao


Isenção de rodizio para médicos da Grande São Paulo

Proposta de Lei que está sendo analisada na Câmara Municipal está o PL 465/2019 do vereador Paulo Frange – que acrescenta parágrafo único ao art. 1° da lei n° 12.632, de 06 de maio de 1998, para estender a exclusão da restrição de circulação de veículos aos médicos residentes nos municípios da região metropolitana de São Paulo.

Lei de Zoneamento atualizou São Paulo

Em 25/02/2016 foi aprovada a nova Lei de Uso e Ocupação de Solo, conhecida como Lei de Zoneamento, que atualizou a Cidade no que se refere às regras de urbanismo. O responsável pelo substitutivo da Lei do Executivo foi o vereador Paulo Frange, que comandou o processo de discussão, acolhimento de sugestões e propostas e redação final, em mais de 50 audiências públicas, realizadas na Câmara Municipal e em todas as Subprefeituras – em nove meses de discussões até a aprovação final.

- "O projeto teve mais de 60% de alterações no corpo da lei, não falo em mapas, mas no corpo da lei. Produto de um trabalho de convergência de atividades dos vereadores e da sociedade”, afirmou o relator do projeto, vereador Paulo Frange (PTB).

Frange explicou que, no caso das Zeis, houve um grande avanço obtido em relação às leis anteriores porque deixou reservadas no município de São Paulo áreas para população de baixa renda.

SAIBA MAIS: http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/noticias/1466-proposta-de-revisao-da-lei-de-zoneamento

 

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