Paulo Frange

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Lei do reflexo vermelho em bebês é de Frange

O que faz um vereador?

Além de fiscalizar o prefeito e propor obras para o bem comum, vota e aprova leis.

O que faz um bom vereador?

Conquista obras importantes para os bairros, que beneficie os munícipes. E faz boas leis.

O vereador Paulo Frange, por exemplo, articulou nos últimos anos reivindicações que se tornaram conquistas, como o Hospital Brasilândia e a Ponte Pirituba Lapa.

Também tem feito Leis marcantes, uma delas a que determina a realização de exames de catarata e glaucoma congênitos nos recém-nascidos em hospitais públicos da rede municipal de saúde, através da técnica conhecida como reflexo vermelho.

Os recém-nascidos portadores de catarata e glaucoma congênitos serão encaminhados, para cirurgia, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da realização do exame.

Como realizar?

·         Sala escurecida (facilita sua observação);

·         O médico usa o oftalmoscópio direto a uma distância de 50 cm;

·         Iluminar os olhos da criança com a luz do oftalmoscópio em direção à pupila;

·         Olhar pelo orifício existente na cabeça do oftalmoscópio;

·         Observar um brilho através da pupila, que normalmente é laranja avermelhado;

O oftalmoscópio pode ser utilizado com a lente em +4,00 ou ser ajustado a uma graduação que facilite a observação do reflexo vermelho


Projeto prevê incentivos para que indústrias na zona norte:

O Vereador Paulo Frange é coautor do PL (Projeto de Lei) 669/2018, em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, que institui os Polos Estratégicos de Desenvolvimento Econômico Noroeste, Norte e Fernão dias, previstos no PDE (Plano Diretor Estratégico) de 2014.

A proposta é estimular o setor industrial, de logística e de serviços para fomentar o desenvolvimento econômico e social da Zona Norte do município.

Segundo o site da Câmara, o projeto, que já foi aprovado em primeira discussão no Legislativo paulistano, em dezembro de 2019, busca criar um programa que transforme a realidade socioeconômica da região Norte de São Paulo e supere seus índices de vulnerabilidade.

Para isso, o programa irá incentivar a instalação de empresas intensivas em mão de obra, para promover a geração de empregos junto ao eixo das Rodovias Anhanguera e Fernão Dias, e das Avenidas Raimundo Pereira de Magalhães e Coronel Sezefredo Fagundes.

Para aumentar o nível de atividade na região Norte, deverá ser elaborada uma política de incentivos tributários e urbanísticos, além de facilitar procedimentos administrativos para a instalação dessas empresas. O projeto também esclarece que, para execução do programa, será necessário dialogar com o regramento urbanístico estabelecido pelo PDE e pela Lei de Parcelamento, o e Ocupação do Solo.

Não basta ser vereador, tem que fazer boas leis

Vereador é aquele que fiscaliza as obras da prefeitura e dá retaguarda às reivindicações da população, mas a sua principal função é votar leis e, principalmente, apresentar projetos de lei.

Além disso, deve participar de Comissões internas da Câmara e também pode ocupar a direção desta Casa. O vereador Paulo Frange já ocupou a vice-presidência da Câmara Municipal de São Paulo, presidiu a Comissão de Saúde, Finanças e Orçamento e Comissão de Política Urbana, onde foi o relator da Lei de Zoneamento.

É autor da Lei que exclui os médicos do rodízio municipal de veículos, e criou por Lei o Programa Hospitalar de Internação Domiciliar (PROHDOM), que é o “home care público”, mantido pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

O Vereador é autor do Programa de Prevenção à Gravidez Precoce no Município de São Paulo e do Programa de Transferências de Recursos Financeiros da Secretaria de Educação para as Associações de Pais e Mestres (PTRF).

Instituiu em Lei o Programa de Acolhimento na Rede Municipal de Saúde; autor da Lei que criou A Virada da Saúde da Cidade de São Paulo e da Lei que institui no município o tratamento da apneia do sono; foi relator da Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Lei de Zoneamento.

Tem várias leis vigentes na Cidade de São Paulo, na área da Saúde, como a que determina a realização de exames de catarata e glaucoma congênitos nos recém-nascidos em hospitais públicos da rede municipal de saúde, através da técnica conhecida como reflexo vermelho.

Saiba mais sobre os projetos e leis do vereador Paulo Frange no seu site: http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/mandato

Lei das medidas de proteção à saúde é promulgada

O prefeito Bruno Covas decretou e promulgou a lei 17.340, em 30/04/20, de autoria do vereador Paulo Frange - que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública.

 

A lei determina que os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores, sendo que, máscaras serão disponibilizadas aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado nas normas técnicas aplicáveis;

Em outro item, a Lei determina, no artigo Art. 9º, que fica autorizada a prática de telemedicina pelos médicos integrantes da rede pública municipal de saúde enquanto vigente a situação de emergência, observado o disposto na legislação federal e regulamentação da atividade pelo Conselho Regional de Medicina. Considera-se telemedicina a utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde.

Veja a Lei na íntegra:

https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2020/1734/17340/lei-ordinaria-n-17340-2020-dispoe-sobre-medidas-de-protecao-da-saude-publica-e-de-assistencia-bem-como-relativas-a-dilacao-e-suspensao-de-prazos-de-alvaras-e-concursos-publicos-para-o-enfrentamento-da-emergencia-de-saude-publica-em-decorrencia-da-infeccao-humana-pelo-coronavirus-covid-19-no-ambito-do-municipio-de-sao-paulo-cria-o-selo-empresa-parceira-da-cidade-de-sao-paulo-e-o-mes-do-combate-ao-coronavirus-e-autoriza-doacao-de-imovel-da-uniao-com-o-encargo-social-que-especifica





 

Mais uma vitória! Conseguimos aprovar a Lei 17.406

Lei de minha autoria que institui o Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra da Cidade de São Paulo foi aprovada

Esse Programa será coordenado pela Prefeitura Municipal através das: Secretaria Municipal de Saúde, em cooperação com as Secretarias Municipais de Educação, de Trabalho e Empreendedorismo e da Defesa da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, com o objetivo de desenvolver de forma integral ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde da população negra e afrodescendente.

Terá como atribuição: a implementação da Política, definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros, coordenação, monitoramento e avaliação, garantia da inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde, identificação das necessidades de saúde da população negra, garantia da inserção dos objetivos nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, articulação Inter setorial.
 

Além disso, elaboração de materiais de divulgação visando à  socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra, instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra, através de seminários, cursos e treinamentos, com vistas à capacitação dos profissionais da saúde, em especial pediatras, obstetras, clínicos gerais, ginecologistas, hematologistas e funcionários de programas de saúde.

 

Será possível celebrar convênios, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas ou privadas.

Vereador Frange defende melhor fiscalização na prefeitura

O vereador Paulo Frange defende em artigo “um padrão de fiscalização com nível universitário, concursados, treinados e equipados” – na Prefeitura.

É precioso colocar a poderosa ferramenta da tecnologia de informação a nosso serviço. Seriam os Fiscais Urbanos. E a categoria quer e reivindica melhores condições de trabalho. Acompanhamento rigoroso e em tempo real pela internet de obras, reformas, processos e invasões de áreas públicas e privadas.

Diz ele que, sem mais e melhor fiscalização, podemos colocar tudo em risco e perder todo o trabalho.

A Lei de Zoneamento de São Paulo, aprovada em 2016,  – da qual Frange foi o Relator – ou seja quem deu redação ao Substitutivo ao projeto de lei do Executivo, considerando todas as contribuições da sociedade e demais vereadores - é um  marco para urbanistas e para os municípios de todo o Brasil que buscam cumprir o artigo 182 da Constituição Federal, que exige a obrigatoriedade  desses marcos legais para cidades com mais de 20 mil habitantes.

LEIA O ARTIGO NA ÍNTEGRA:

http://www.paulofrange.com.br/site/index.php

Lei traz um olhar especial para a população afrodescendente

A população negra/afrodescendente tem alguns dos problemas de saúde evitáveis, mas que são mais frequentes entre estes - tanto em comparação ao contingente branco quanto em relação às médias nacionais, segundo alerta das Nações Unidas, com base em dados oficiais.

Preocupado com isso, o vereador Paulo Frange Paulo Frange fez um projeto de lei – que se tornou lei recentemente – e que institui o Programa Municipal de Saúde Integral no Negro na Cidade de São Paulo, que prevê uma série de medidas e cuidados especiais para essa população, pela qual o Governo tem débito histórico.

Além de estarem mais expostos ao risco de morte violenta intencional — como tem indicado a campanha Vidas Negras, da ONU —, os negros e negras também integram o grupo de brasileiros que têm, em geral, piores indicadores de saúde, expressos na maior incidência de doenças. A anemia falciforme é uma delas, doença hereditária, muito comum entre negros, em que o corpo produz uma forma anormal de hemoglobina. Isto faz com que as células vermelhas do sangue fiquem em forma de foice, dificultando a passagem pelos vasos sanguíneos, levando a dor e os danos aos tecidos do corpo.

E há, ainda, maior incidência de  mortalidade de recém-nascidos antes dos seis dias de vida, infecções sexualmente transmissíveis, mortes maternas, incluindo óbitos por abortos sépticos — quando o feto não é eliminado completamente causando infecção —, hanseníase e tuberculose

Saiba mais sobre a Lei do Vereador Paulo Frange em: http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/noticias/saude

Projeto exclui terapeutas e fisioterapeutas de rodízio de veículos

De autoria do vereador Paulo Frange (PTB), está em tramitação na Câmara Municipal o PL (Projeto de Lei) 821/2019 - que propõe que terapeutas e fisioterapeutas ocupacionais fiquem excluídos de qualquer restrição quanto à circulação de veículos de sua propriedade, quando utilizados no trabalho diário.

Segundo o PL, serão contemplados os profissionais que prestam serviços emergenciais de urgência em hospitais, clínicas, consultórios e atendimentos domiciliares de pacientes graves, totalmente dependentes dos suportes tecnológicos, emergenciais, assistenciais de qualidade e manutenção à vida.

Na justificativa do projeto, Paulo Frange argumenta que a grande maioria dos terapeutas e fisioterapeutas ocupacionais residentes na cidade de São Paulo trabalha em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) ou em suporte de vida domiciliar e, para atender a população e exercer sua profissão, acabam sendo penalizados com atrasados nos atendimentos e, muitas vezes, multados pelo descumprimento do rodízio de veículos que vigora no município.

Como solução a esse problema, levando em conta os benefícios e suporte assistencial à saúde que terapeutas e fisioterapeutas ocupacionais trazem à sociedade, o vereador propõe que estes profissionais sejam beneficiados com a exclusão de qualquer restrição quanto à circulação de veículos durante trabalho diário.

Acompanhe outros projetos em tramitação do vereador Paulo Frange e as leis que já aprovou: http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/mandato

 



 

É do Vereador a lei que possibilita às próprias escolas fazerem pequenos reparos

 

Paulo Frange é vereador no município de São Paulo desde 1997, está no seu sexto mandado. Sempre à frente de importantes conquistas, totaliza mais de 160 leis aprovadas; 240 projetos de leis em tramitação, em um total de cerca de 500 projetos apresentados. É autor da Lei nº 12632/1998 que libera os médicos do rodízio municipal de veículos, beneficiando cerca de 40 mil profissionais e evitando falta e atrasos no serviço médico na Cidade.

Outra importante lei aprovada de autoria do vereador Paulo Frange é a nº 13.991/2005, que Instituiu o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Essa leia desburocratizou os pequenos reparos nas escolas, possibilitando que recursos transferidos ao Programa destinassem-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção dos equipamentos existentes, conservação das instalações físicas do sistema de ensino, e de pequenos investimentos, de forma a contribuir supletivamente para a garantia do funcionamento das unidades educacionais.

E mais: é de extrema relevância o Decreto nº 56.343/2015, que estendeu o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, instituído pela Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005, para os Centros Educacionais Unificados – CEUs.

CONHEÇA OS PROJETOS E LEIA DO VEREADOR PAULO FRANGE, ACESSANDO O SEU SITE:

http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/mandato

Lei que coíbe pichação tem o Vereador como coautor

O vereador Paulo Frange é coautor da Lei que tornou o ato de pichação uma infração passível de multa no valor de cinco mil reais, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de dez mil reais, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado.

A Lei prevê ainda que, até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, cujo integral cumprimento afastará a incidência da multa prevista nesta lei, e poderá abranger também a obrigação de indenizar os danos.

VEJA OUTRAS LEIS DO VEREADOR PAULO FRANGE:

http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/mandato/legislacao


Isenção de rodizio para médicos da Grande São Paulo

Proposta de Lei que está sendo analisada na Câmara Municipal está o PL 465/2019 do vereador Paulo Frange – que acrescenta parágrafo único ao art. 1° da lei n° 12.632, de 06 de maio de 1998, para estender a exclusão da restrição de circulação de veículos aos médicos residentes nos municípios da região metropolitana de São Paulo.

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