Paulo Frange

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Lei de Zoneamento atualizou São Paulo

Em 25/02/2016 foi aprovada a nova Lei de Uso e Ocupação de Solo, conhecida como Lei de Zoneamento, que atualizou a Cidade no que se refere às regras de urbanismo. O responsável pelo substitutivo da Lei do Executivo foi o vereador Paulo Frange, que comandou o processo de discussão, acolhimento de sugestões e propostas e redação final, em mais de 50 audiências públicas, realizadas na Câmara Municipal e em todas as Subprefeituras – em nove meses de discussões até a aprovação final.

- "O projeto teve mais de 60% de alterações no corpo da lei, não falo em mapas, mas no corpo da lei. Produto de um trabalho de convergência de atividades dos vereadores e da sociedade”, afirmou o relator do projeto, vereador Paulo Frange (PTB).

Frange explicou que, no caso das Zeis, houve um grande avanço obtido em relação às leis anteriores porque deixou reservadas no município de São Paulo áreas para população de baixa renda.

SAIBA MAIS: http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/noticias/1466-proposta-de-revisao-da-lei-de-zoneamento

 

Lei que beneficia Santas Casas tem coautoria de Frange

O médico e vereador Paulo Frange é coautor de lei 17.2011 – sancionada pelo prefeito Bruno Covas, em 14/10/2019 – e que favorece os serviços prestados pelas Santas Casas e Unidades Hospitalares Filantrópicas e Entidades sem fins lucrativos, inclusive serviços assistenciais complementares, ambulatoriais e hospitalares, que sejam contempladas com emendas parlamentares destinadas à saúde, no âmbito do Município de São Paulo – dispensando contrapartida adicional desses recursos.

Essa dispensa é prevista para as unidades assistenciais que prestem pelo menos 80% de seus serviços ao SUS – Sistema Único de Saúde - e devidamente acompanhadas por avaliação da destinação dos leitos e dos demais serviços ofertados, além de acompanhamento da produção ambulatorial e hospitalar ao SUS, etc. As unidades contempladas pelo recurso deverão prestar contas da aplicação, garantindo a transparência no processo de destinação e uso dos recursos
Lei na íntegra: http://www.paulofrange.com.br/site/files/L17201-2019.pdf


 

Lei limita o uso de plástico, proibindo canudos

O vereador Paulo Frange é coautor da Lei 17.123, sancionada pelo prefeito Bruno Covas em 25/06/2019, que proíbe na Capital o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico aos clientes de restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais, com aplicação de multa aos infratores.

Mas, porque proibir o canudo, que não é exatamente o principal problema quando o assunto é poluição por plásticos?

A limitação do uso de plástico uma tendência mundial, pelos danos causados, principalmente nos mares. Canudos de materiais biodegradáveis são permitidos.

O canudo funciona como uma "porta de entrada" para discussões mais profundas – e, por ser um item dispensável no consumo diário. Há uma estimativa de existência de 150 milhões de toneladas métricas de plásticos nos mares – e se isso não for limitado, em breve, terá mais plástico no mar que peixes.

Por que o hospital Brasilândia se chama Adib Jatene?

O Vereador Paulo Frange é coautor da Lei 16.920 (de 8/06/18) que deu o nome de Hospital Municipal da Brasilândia Adib Jatene ao recém-inaugurado hospital municipal localizado na confluência da Estrada do Sabão com a Avenida Michihisa Murata, no distrito Brasilândia.

O nome do ex-ministro da Saúde e um dos mais renomados médicos do Brasil é justificado por Frange, por ser ele quem lhe alertou para a carência de leitos nas periferias de São Paulo. Em um seminário que se discutia a falta de hospitais no Brasil, Jatene lembrou que havia um deserto de leitos hospitalares em distritos da Cidade, entre eles no de Brasilândia - isso a mais de 20 anos antes.

Alertou que, em futuro próximo, caso não se iniciasse a construção de mais hospitais, a população pobre ficaria à margem do sistema de saúde. A partir daí o Vereador passou a se dedicar a essa questão e, nesses 24 anos de mandato, se engajou na construção dos Hospitais de Parelheiros, Cidade Tiradentes e no de Brasilândia. Nada mais justo que dar a Adib Jatene o nome do Hospital - pela sua visão de futuro.

Ao ficar pronto o Hospital Brasilândia foi imediatamente aberto, embora parcialmente, para atender aos doentes atingidos pela Covid-19, numa confirmação da sua necessidade. "Após a pandemia o hospital assumirá o papel para o qual foi construído: ser o mais importante hospital municipal da Capital, atendendo a todos e a todas as enfermidades" - disse Frange.

 

 

Lei facilita o desenvolvimento de projetos e manutenção de escolas

É de autoria do vereador Paulo Frange a Lei (13.991/06/2005) que criou o Programa de Transferência de Recursos Financeiros diretamente às Associações de Pais e Mestre das escolas municipais, em parcelas, possibilitando assim a agilização de pequenos consertos, manutenção dos equipamentos existentes, conservação das instalações físicas do sistema de ensino, e de pequenos investimentos - isso já ocorre desde 10 de junho de 2006, data de sansão da lei.

Essa lei sofreu uma alteração feita pelo próprio Frange recentemente, em 27/12/19, possibilitando que esses recursos possam ser aplicados também em programas e projetos de inserção de tecnologias na educação. O objetivo foi o de contribuir para o desenvolvimento de projetos pedagógicos que envolvam professores e alunos.

Com recursos disponíveis também para projetos tecnológicos,  ocorrerá naturalmente outras ações como a realizada em escola da Zona Sul da Capital, que desenvolveu um projeto premiado na área de robótica, objetivando a reciclagem na  própria comunidade. Entenda melhor o projeto acessando o link:

https://noticias.r7.com/educacao/professora-usa-sucata-e-tecnologia-para-mudar-a-vida-de-alunos-em-sp-23022019

 

Livro do Vereador ensina primeiros socorros:

O vereador Paulo Frange tem livro publicado (O que fazer enquanto o socorro não chega), onde ensina primeiros socorros, um conhecimento necessário a todos, e que, em algum momento da vida, acabará sendo necessário. O livro está disponível para consulta no seu site.

Preocupado com a questão, Frange fez também um projeto de lei (PL 452/16), que propõe a criação de um programa de capacitação e treinamento de primeiros-socorros para os professores e profissionais da área da educação.

Para o Vereador, professores e profissionais da educação em geral, devem estar preparados para atender os alunos em possíveis acidentes ou incidentes dentro do ambiente escolar.

Os alunos estão sujeitos a sofrer algum tipo de trauma, seja durante atividades esportivas ou até mesmo por mal estar. É importantíssimo se ter profissionais capacitados e treinados para prestar os primeiros atendimentos.

O Projeto está em tramitação nas Comissões da Câmara Municipal.

Saiba mais no site:http://www.paulofrange.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=1066

 

JARDIM MONTE ALEGRE

MANDATO EM AÇÃO: JARDIM MONTE ALEGRE
 
Moradores da Rua Conde do Rio Pardo, no Jardim Monte Alegre, conviviam com o mau cheiro ocasionado por um poço de visita e inspeção da SABESP que estava entupido. Após solicitação encaminhada através do gabinete do Vereador Paulo Frange, o serviço foi realizado.
 
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Entrevista do vereador Paulo Frange à revista Easycoopde julho/20

Entrevista do vereador Paulo Frange à revista Easycoopde julho/20

“Cooperativismo é trabalho, renda e mais inclusão social”

No sexto mandato como vereador paulistano, Paulo Frange (PTB) sempre se mostrou um entusiasta do cooperativismo, dando especial atenção e prioridade ao sistema. Em entrevista à “Easycoop”, ele defende a Lei paulistana que permite a livre participação das cooperativas em licitações públicas e destaca a Lei de sua autoria que garante recursos à conservação

de escolas. Sua luta atual e, se reeleito, a futura, é a aprovação do PL 449/2016, que isenta cooperativas do recolhimento de ISS, em especial de reciclagem e da agricultura familiar. Dias melhores virão, diz. Confira.

 

Easycoop - As eleições municipais vêm aí. Quais as principais ações de apoio ao cooperativismo serão prioridade em seu próximo mandato como vereador?

Paulo Frange - Venho dialogando, principalmente com a Sandra Campos, presidente da Fetrabras, desde 2012, quando da aprovação da Lei Federal nº 12.690, que propiciou a regulamentação das cooperativas de trabalho, reduzindo fraudes trabalhistas e garantindo direitos mínimos aos associados. Foi um bom momento. O cooperativismo contribui há décadas para a geração de trabalho e renda, como meio alternativo, gerando oportunidades e distribuição de renda como inclusão social. A existência de um vazio na política pública de geração de emprego deve ser reparada e, nesse sentido, tenho trabalhado pelo reconhecimento do cooperativismo, bem como por justiça tributária.


Licitações públicas precisam atrair cooperativas

Easycoop - O Sr. já disse que a Prefeitura poderia estimular mais a participação das cooperativas em licita-

ções públicas...

Frange – Estou construindo caminhos para que isso aconteça, e tivemos a aprovação da Lei nº 16.073, de 19/9/2014, na Câmara Municipal de São Paulo, que permite que cooperativas participem de licitações públicas da cidade sem a necessidade de registro compulsório a uma ONG, ficando de acordo com o artigo 5°, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a criação de cooperativas independentemente de autorização e veda a interferência estatal em seu funcionamento. Lembro-me que na época de sua votação

convoquei vocês cooperados para se mobilizarem. A mobilização foi importantíssima. Vocês vieram, convenceram e venceram, com amplo apoio da Câmara Municipal de São Paulo. A

partir desse fato, tenho feito diversas tratativas durante os meus mandatos, inclusive levando para os prefeitos em exercício, para que eles possam determinar à Secretaria do Trabalho um caminho no sentido da inclusão no programa da própria Secretaria da figura do fomento às atividades de autorização e veda a interferência estatal em seu funcionamento. Lembro-me que na época de sua votação convoquei vocês cooperados para se mobilizarem. A mobilização foi importantíssima. Vocês vieram, convenceram e venceram, com amplo apoio da Câmara Municipal de São Paulo. A partir desse fato, tenho feito diversas tratativas durante os meus mandatos, inclusive levando para os prefeitos em exercício, para que eles possam determinar à Secretaria do Trabalho um caminho no sentido da inclusão no programa da própria secretaria da figura do fomento às atividades.

 

LEI 13.991/05: Recursos para conservar escolas

Em 2005, um projeto meu se transformou na Lei nº 13.991/05 – PTRF (Programa de Transferência de Recursos Financeiros). Até então, havia a falta de conservação das escolas públicas municipais. Era um problema crônico na maior e mais rica cidade do país. Os alunos sofriam com cadeiras em mau estado, pisos esburacados, pinturas desbotadas e fachadas em péssimo estado de conservação. Desde então, essa realidade mudou. Hoje, nossas escolas municipais são vitrines da administração. Com os recursos sendo administrados pelos conselhos de Pais e Mestres das EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil), EMEFs (Escolas Municipais de Ensino Fundamental) e CEUs (Centros Educacionais Unificados) de

São Paulo, a gestão das escolas ficou mais democrática e transparente. É a comunidade escolar que decide quais são as prioridades na utilização das verbas, possibilitando melhor conservação e manutenção das instalações e garantindo investimentos na infraestrutura das escolas. Esse Programa deve continuar evoluindo. Quero que os recursos do PTRF também beneficiem a economia local, nas comunidades onde as escolas estão instaladas. Quero que os recursos também melhorem a qualidade dos uniformes, do material escolar, do transporte e

da alimentação de todos os nossos alunos. Para que isso possa acontecer de maneira efetiva e as cooperativas regionais possam participar, venho trabalhando pela aprovação dos projetos que incluem a autorização da utilização dos recursos do PTRF para merenda (PL 356/2008), para material escolar (PL 357/2008) e para uniformes (PL 358/2008).


Mais estímulos á agricultura familiar e reciclagem

Easycoop - Como poderiam ser mais estimuladas, em São Paulo, as cooperativas de reciclagem e as ligadas à agricultura familiar?

Frange - O ponto de partida é a Lei Federal nº 11.947, de 16/6/2009. Determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sejam destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar. É a alimentação saudável chegando aos

alunos de escolas públicas. Sou patrono do FEI – Fórum de Educação Infantil da Rede de Creches Conveniadas ao Município de São Paulo, e temos insistido na conscientização de priorizar produtos da agricultura familiar. O cooperativismo, na reciclagem no município de São Paulo, tem que ser incrementado e já se mostrou eficiente.


Continua a luta para livrar cooperativas do ISS

Easycoop - O Sr. já apresentou vários projetos nesse sentido. Quais são os principais?

Frange - Defendo a isenção do ISS que incide sobre essa atividade. Lembro que, em 2015, em entrevista à Easycoop, respondi à pergunta: “O que o senhor tem feito pelas cooperativas aqui na Câmara?” Aqui na Câmara, fizemos recentemente um trabalho muito importante para a saúde. As cooperativas médicas eram tributadas de maneira selvagem. Na verdade, eram bitributadas. Recebiam tributação sobre o valor bruto do seu faturamento. Isso é quase como incluir um sócio no processo. Os 2% cobrados sobre o bruto é um estrago numa relação onde o sistema de saúde suplementar tem sinistralidade elevadíssima e, portanto, a margem é muito pequena.

O entendimento estava absolutamente equivocado. Foi possível desonerar desses 2% tudo aquilo que não era para ser tratado na forma de tributos sobre serviços. Os outros segmentos médicos foram beneficiados por essa mudança, mas as cooperativas foram as que mais se beneficiaram. Temos o Projeto de Lei nº 449/2016, que isenta as cooperativas do recolhimento de ISS aqui no município de São Paulo, incluindo as cooperativas de reciclagem

que vendem para empresas produtos recicláveis retirados do lixo – plástico, papel, alumínio, vidro, ferro etc. A isenção pode ser decisiva para impulsionar a coleta e reciclagem. Haveria

expressivo aumento de renda para catadores. O que a Prefeitura deixará de arrecadar do setor retornará em ganhos ambientais. A exemplo da Lei nº 15.891/2013, para cooperativas de

táxi, e da Lei nº 16.097/2014, para cooperativas de Cultura, seria mais um avanço do cooperativismo no município de São Paulo. Portanto, não seria uma inovação e nem pedir muito para o Governo municipal. Estive junto com a Sandra Campos diversas vezes na Prefeitura e conversamos com diversos secretários e também com a fiscalização. Foram dezenas de encontros com pessoas diferentes e muitos debates, inclusive com a colaboração

do Dr. Fábio Godoy e do Dr. Costantino Savatore. O Projeto de Lei de minha autoria, nº 01-00275/2018, isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) as sociedades cooperativas com colocação de mão de obra de enfermagem, inclusive serviços auxiliares, de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores avulsos ou temporários contratados pelo prestador de

serviço. Não há como comparar as sociedades cooperativas, por natureza sem fins lucrativos, com as sociedades empresárias, cujo mote é o lucro por intermédio da utilização da mão de obra dos trabalhadores, como insumo básico para o funcionamento do seu negócio.

 

Covid exige ação conjunta governo-cooperadores

Easycoop - Neste ano de Covid, com alto desemprego e informalidade, como o poder público pode fomentar a criação de cooperativas em vários ramos?

Frange - O momento impõe aos gestores municipais e estaduais a responsabilidade de apontar para a sociedade um planejamento, que possa flexibilizar o isolamento e criar a expectativa de que vamos vencer a doença, saindo de forma responsável, de maneira gradual, rumo a uma condição de “novo normal”. Para vencer a “terceira onda”, a da economia com PIB negativo, temos que ter criatividade na geração de empregos e renda. O protagonismo para os rumos da economia está em Brasília. Mas, a cultura da cooperação no Brasil existe desde a época da colonização portuguesa, estimulada por funcionários públicos, militares, profissionais liberais, operários e imigrantes europeus. Ela não morreu. O desafio agora é convencer autoridades das equipes econômicas de todas as esferas da federação. No “novo normal”, os cooperados não podem perder oportunidades. Em tempos de crise, temos que nos reinventar e não perder o otimismo. A cooperação nunca fez tanto sentido quanto nos dias que estamos vivendo. A palavra “cooperar”, no seu sentido mais puro, é operar em conjunto. É a ação coletiva em prol de um sonho ou objetivo comum. É diferente de colaborar. Estamos apreendendo com a Covid-19. E entre as lições, a suspensão da atividade da coleta de resíduos recicláveis foi um equívoco. O prejuízo foi além do prejuízo ambiental. A sustentabilidade financeira das cooperativas acaba por colocar diversas famílias, que dependem desta atividade para seu sustento, em situação de extrema vulnerabilidade. A CooperaBrasil criou um ambiente virtual para ser a grande vitrine das cooperativas brasileiras. No catálogo digital há serviços como transporte de passageiros, bancários, educacionais e artísticos, além de produtos como chocolates, carnes, entre outros. Hoje, cerca de 200 cooperativas já se cadastraram gratuitamente. Isso pode e deve ser fomentado. Cooperativas lideram a concessão de crédito a pequenos negócios. Apesar da maior procura, só 14% das pequenas empresas que solicitaram crédito tiveram sucesso. Embora a maioria tenha recorrido a bancos públicos e privados, a pesquisa revela que as cooperativas de crédito lideram a concessão de crédito a pequenos empreendedores. Temos acontecimentos positivos e negativos nessa pandemia. A cooperação é condição que vem se mostrando essencial: pessoas se uniram para fazer máscaras, aventais, álcool em gel 70% etc. Juntos somos mais fortes. Cooperados, seremos muito mais fortes!

 

O conselho é não desistir; dia melhores virão

Easycoop - Alguma mensagem aos eleitores que são ou pensam em ser cooperados?

 

Frange - O ano de 2020 está sendo de muito trabalho no que tange às cooperativas, tanto no Congresso como no Palácio do Planalto. Temos em pauta a MP 897/2019 – Crédito Rural, assegurando os benefícios para o setor agropecuário; a Reforma Tributária (PECs 45/2019 e 110/2019), que assegura o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e às especificidades do nosso modelo de negócios; a modernização da LC 130/2009, adequando o marco legal às novas tecnologias e práticas do mercado financeiro; a modernização dos mecanismos de acesso ao crédito para cooperados; e as práticas de gestão e governança de cooperativas. Por esses sinais da esfera federal, é possível perceber que o cooperativismo continua vivo, ativo e reciclando seus problemas. O poder público não prescindirá dessa ferramenta, que mostrou eficiência nas últimas décadas. Marcos legais são importantíssimos para o cooperativismo. Há desafios nas esferas municipais, muito deles mais em decorrência da falta de compreensão da modalidade de prestação de serviços do que por resistência às cooperativas. O conselho é não desistir e apostar no modelo. Trabalhar com foco e se envolver em todos os debates do setor. Dias melhores virão!

JARDIM MARISTELA

MANDATO EM AÇÃO: JARDIM MARISTELA
 
Iniciadas as obras de recapeamento da Rua Raulino Galdino da Silva, no Jd. Maristela - região da Vila Brasilândia - uma demanda antiga dos moradores viabilizada através do mandato do Vereador Paulo Frange. Ações como esta são importantes pois evitam acidentes e facilitam a fluidez do trânsito local.

VILA IÓRIO


MANDATO EM AÇÃO: VILA IÓRIO
 
Moradores da Rua Helena Gambini, Vila Iório, aguardavam há meses pelo reparo de uma tampa de bueiro que fornecia riscos à população, principalmente às crianças, por estar solta e afundando. Após solicitação direcionada à SABESP através do gabinete do Vereador Paulo Frange, o reparo foi realizado.

Proposta de revisão da lei de zoneamento


 
Matéria originalmente publicada pelo Portal G1 – São Paulo.  A Lei define o que pode ser construído e funcionar em cada bairro. Veja as principais ideias e como opinar sobre o futuro da cidade. 
 
A Câmara Municipal de São Paulo discute desde 2 de junho o projeto de lei que trata da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Lei de Zoneamento.  Zoneamento é o conjunto de regras - de parcelamento, uso e ocupação do solo - que define as atividades que podem ser instaladas nos diferentes locais da cidade.
Veja detalhes do projeto e as datas das próximas audiências públicas
Veja os mapas da lei de zoneamento da cidade e por subprefeitura
 
As regras do zoneamento definem por exemplo onde é permitido comércio, indústria e residências e como os imóveis devem ser construídos nos terrenos (lotes) de forma que tenham a melhor relação com a vizinhança.
 
A cidade de São Paulo já tem uma lei de zoneamento, a 13.885, de 2004, mas ela precisa ser revisada para que fique adequada ao Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014), que foi revisado em 2014.
 
Na Câmara de São Paulo, o projeto que trata da revisão ainda passará por mais de 40 audiências públicas nos bairros e mais 18 temáticas.  A discussão deve durar até o final de 2015. Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, vai vigorar até 2029.
 
O secretário municipal de desenvolvimento urbano, Fernando de Mello Franco, afirmou ao apresentar o projeto que o texto propõe instrumentos que permitem "ir mais a fundo e com mais precisão no exercício da política urbana para São Paulo."
 
Moradores em bairros residenciais reclamam da proposta de instalação de estabelecimentos  comerciais perto de suas casas, como no caso da Rua Estados Unidos, nos Jardins. A nova lei propõe cinco tipologias para esses corredores. A Prefeitura argumenta que essa tipologia é importante para oferecer equilíbrio a esses corredores, atualmente sem vida à noite, para que os pedestres tenham referências a partir dos quais as pessoas se sintam seguras.
 
Vias como Brigadeiro Luis Antônio, Nove de Julho, Rua Colômbia, Avenida Europa, Alameda Gabriel Monteiro da Silva, Avenida Rebouças (um dos lados) e Rua Estados Unidos estão gravadas no mapa da revisão de lei de uso do solo como zonas que permitem a diversificação de usos.
O mesmo ocorre ao longo da Avenida Pacaembu, Tácito de Almeida, parte da Avenida Paulo VI e Rua Desembargador Paulo Passalacqua. Trechos próximoas à Avenida Pacaembu, Rua Itápolis e Praça do Vaticano são demarcados como zonas predominantemente residenciais.
 
O RELATOR PAULO FRANGE
O relator do projeto de lei que trata da revisão do zoneamento, Paulo Frange (PTB), explica que a proposta tipifica zonas corredores, que são zonas comerciais lindeiras (vizinhas)  às zonas residenciais com características peculiares: os prédios não podem ter mais do que 10 metros de altura e não se pode remembrar os lotes. Segundo ele,  um lote comercial é apenas o imóvel que está de frente para a avenida e não pode ser ampliado. Não se pode, por exemplo, comprar o lote residencial para ampliar. Além disso, o uso tem que ser compatível com a vizinhança residencial,  tem de ser não incômodo.
 
Segundo Frange, se comparar os corredores atuais com as zonas anteriores, uma grande parte já existia. Ele diz que eram "zonas de centralidade." O que ocorre agora é que está se classificando algumas outras áreas em que os estabelecimentos já estão instaladas, em que a situação já existe, e que precisavam ser determinados os tipos de uso. Esse é o problema dos corredores com as áreas residenciais.
Frange diz que existe um grupo de moradores das áreas residenciais que não querem o comércio local. Por outro lado, existe um movimento dos que querem ter o comércio de âmbito local. Hoje há uma divisão muito grande disso e novas audiências públicas serão realizadas para debater o assunto.
 
FRANGE EXPLICA OS TIPOS DE CORREDORES NESSAS ÁREAS:
A ZCor1 fala que a atividade comercial é de âmbito local, muito pouco incômoda. Pode ser por exemplo, um bistrô, um salão de cabeleireiro, um consultório médico e qualquer atividade que não ultrapasse cem pessoas.
No caso do ZCor2 são atividades um pouco maiores, em imóveis geralmente com mais de 250 metros quadrados. Nesse caso também não pode ter mais do que 10 metros e a atividade tem de ser compatível com a vizinhança residencial, portanto, não incômoda. E a rua tem de ter uma característica de um pequeno centro local, um subcentro local.
No caso de ZCor3, tem também de ser compatível com a vizinhança residencial no uso. É um pouco mais permissiva, mas não incômoda, e a via tem uma caracteristica de interligação regional. É o caso de avenidas que são maiores e que têm um comércio um pouco maior.
E tem uma zona corredor chamada ZCor-A, que é ambiental, que tem um comércio de âmbito local, com característica de um comércio para região ambiental. Ele tem uso diferenciado com relação ao solo e também não pode construir mais do que 10 metros de altura. Portanto cruza todas as regiões que vão para o extremo da Zona Sul, o extremo Leste onde tem os mananciais.
 
Edifícios-garagem
A ideia é estimular a construção de edifícios-garagem ao redor das estações de trem e metrô na periferia para evitar que automóveis particulares circulem no centro expandido.
 
Menos vagas de garagem
O projeto também propõe reduzir a exigência de vagas de automóveis nos novos empreendimentos e, ao mesmo tempo, exigir o alargamento de calçadas, criação de mais  vagas para guardar bicicletas e estimular vestiários para ciclistas. Está prevista a redução da exigência de número mínimo de vagas de estacionamento nos empreendimentos, em especial, a não exigência de vagas de garagem em usos residenciais.
Cota Ambiental
Outra novidade é a criação de uma cota ambiental que estimula ações como plantio de mais árvores, aumento do reservatório de contenção de água de chuva ou criação de fachada verde. Empreendedores terão de adotar ações mínimas sem as quais não conseguirão o licenciamento e por lado receberão estímulo ao adotarem essas medidas.
 
Uma calculadora pode simular a receita de sustentabilidade para cada empreendimento antes de o projeto ser apresentado à Prefeitura.
 
Segundo Frange, é mecanismo que o município encontrou para mitigar um pouco os impactos no meio ambiente das edificações que são maiores do que 500 metros quadrados, ao serem construídas ou reformadas.
Então, o dono do imóvel tem de construir por exemplo um reservatório para conter água da chuva. Esse tamanho do resevatório é proporcional ao tamanho do terreno. Ou então plantar árvores no fundo ou na frente do terreno. Ou ainda optar por telhado verde.  À medida que vai aumentando a pontuação, ele atende à cota ambiental. Se ultrapassar a cota ambiental, passa a ter desconto na outorga onerosa, que é a taxa que o cidadão paga para ter o direito de construir.
Tamanho máximo de lote
A nova proposta de zoneamento institui dimensões máximas de lotes e quadras. Lotes e glebas com áreas superiores ao limite deverão ser objeto de loteamento, para permitir a abertura de vias, criação de áreas verdes e reserva de áreas para equipamentos sociais. A ideia é impedir a formação de grandes quadras como as formadas por condomínios fechados, por exemplo, que geram descontinuidade do sistema viário e resultam em grandes distâncias a serem percorridas, o que é incompatível com a escala do pedestre e com os preceitos da mobilidade urbana sustentável.
 
Cota de solidariedade
Segundo Frange, os grandes empreendimentos que são construídos na cidade, com tamanho a partir de 20 mil metros quadrados, se obrigam a destinar 10% da área construída para habitação de interesse social (HIS). Essa diferença pode ser compensada em terreno, em habitação de interesse social ou em valor calculado desse empreendimento para depósito no Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb).  Segundo Frange, essa é a primeira vez que a cota de solidariedade é utilizada em São Paulo, mas o mecanismo já funciona em Paris e Nova Iorque.
 
Alterações nas ZEIs
As áreas de Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) definidas pelo Plano Diretor foram resguardadas. Segundo o secretário,  foram feitas algumas pequenas alterações, alguns acréscimos, garantindo terra para produção habitacional de interesse social "cujo déficit é algo muito importante e muito sensível para a cidade de São Paulo."
 
O relator do projeto de lei que trata do zoneamento, Paulo Frange explica que no caso das Zeis, há um grande avanço obtido após a aprovação do Plano Diretor Estratégico em 2014. O Plano Diretor trouxe avanço em relação às leis anteriores porque deixou reservadas no município de São Paulo áreas para população de baixa renda.  "Em 2004, nós tínhamos uma área demarcada de cerca de 9% do território como área destinada para Zeis. A atual lei de zoneamento demarca 13,5% do território e portanto aumenta bem o número de áreas demarcadas. Era pouco mais de 900 perímetros de zonas Zeis e foram para 2,3 mil zonas Zeis demarcadas na cidade."
Segundo Frange, as zonas que São Paulo tinha demarcado como zeis não produziram habitação de interesse social porque a cidade ficou ao longo do tempo sem mecanismos para efetivamente transformar a demarcação em construções de habitação interesse social. O município continuou com déficit habitacional. Agora existe uma ação que envolve nessas Zeis três entes federados: governo federal com Minha Casa Minha Vida, CDHU (municipal) e Cohab (estadual).
 
FRANGE EXPLICA A CLASSIFICAÇÃO DAS ZEIS
Zeis 1,  é o grande espaço da cidade, são áreas ocupadas por população de baixa renda. Inclui favelas e loteamentos irregulares e alguns conjuntos habitacionais que não estão regulares ainda. Hoje no território de São Paulo representa um percentual grande das Zeis, cerca de 129 km² do territorio de São Paulo.
Zeis 2 são áreas vazias e destinadas à produção de habitação de interesse social para atender. 60% do que é produzido será para a população com renda de até 3 salários minimos e 40% para famílias com até seis salários minimos.
Zeis 3 são imóveis ociosos, galpões abandonados, deteriorados, cortiços, em locais onde tem boa oferta de infra-estrutura. Nesses espaços vai se utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb)  para poder   atender mais rapidamente nessas regiões. As pessoas vão morar perto de onde tem infra-estrutura, transporte, escola, hospital. São regiões como Brás, Pari e Mooca.
Zeis 4 é uma situação de área vazia, geralmente em áreas de mananciais em que é permitido construir mas com um característica diferente, para reassentamento de famílias. Lá haverá uma ocupação do solo menor dos que nas outras regiões. Só pode usar 50% do solo para manter a permeabilidade e tem de cumprir as leis estaduais específicas das represas Billings e Guarapiranga. As Zeis vão beneficiar pessoas já estão morando nessas áreas. A ideia é fazer com que tenham uma condição digna, mas sem agredir tanto o meio ambiente.
Zeis 5 é uma novidade. Foi criada no Plano Diretor Estratégico pegando imóveis subtilizados para construção de Habitação do Mercado Popular (HMP). Esse tipo de empreendimento é pensado assim: 40% para atender famílias que ganham de 3 a 6 salários mínimos e outros 60%  para atender quem ganha até 10 salários mínimos, sendo que desses últimos  pode-se destinar até 20% para fazer área comercial no térreo, o que produz um diferencial porque coloca no mesmo prédio as três faixas salariais que a Prefeitura quer contemplar e mais a possibilidade de o comércio local ser atendido no próprio terreno, no próprio ambiente onde se constrói a Zeis 5. Geralmente essas áreas estão muito próximas de eixos bem estruturados, próximas de outras Zeis.
Crescimento nos eixos de transporte público
O Plano Diretor definiu os Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, áreas em que se pretende aumentar a oferta de transporte público e moradia, permitindo que mais pessoas morem perto dos grandes sistemas de transporte. O projeto de revisão da lei de uso e ocupação do solo demarca esses eixos como zonas, a Zona de Estruturação Urbana (ZEU) e a Zona de Estruturação Urbana Previsto (ZEUp). "Essa é a grelha estruturante que vai orientar o desenvolvimento de São Paulo para o futuro e melhorar a mobilidade urbana", disse o secretário. 
Qualificação da vida urbana dos bairros
As Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis),  sobretudo as ZEIS 1, são aquelas zonas com presença de favelas ou loteamentos irregulares, já regularizados ou em processo de regularização. A Prefeitura quer garantir a produção de moradia popular nestes lugares e ao mesmo tempo permitir que se transformem em um bairro como qualquer outro da cidade. 
Para isso, serão criadas duas zonas novas: a Zona Mista de Interesse Social (ZMIS) e a Zona de Centralidade em Zeis (ZC-Zeis), onde a Prefeitura vai facilitar o desenvolvimento de usos não residenciais (comércio e serviços), justamente para levar oportunidade de emprego, de comércio, proximidade a essas áreas residenciais tornando cada vez mais um bairro misto. Uma dessas áreas, como exemplo, fica na Cidade Tiradentes, na Zona Leste, para onde mais se precisa levar outros usos que não os residenciais.
Segundo o secretário, uma série de outros regramentos vão estimular a urbanidade da cidade, na forma de incentivos, condicionantes ou loteamento. Esses regramentos, além de incidir sobre o tamanho máximo do lote, também vão prever obrigações ou incentivos para fruição pública, alargamento de calçada, doação de área livre e doação de área institucional.
Esses itens  já estavam previstos como incentivos no Plano Diretor e vão valer não apenas para os eixos de transformação, mas para toda a cidade, garantindo uma maior permeabilidade, urbanidade, qualidade dos passeios, das calçadas e do espaço público.
 
Promover o desenvolvimento econômico da cidade
Uma série de regras vão simplificar a regularização e a disseminação de oportunidades por toda a cidade sobretudo para aquelas atividades de baixo risco econômico que vão a partir de então ter processos facilitados.
 
A Prefeitura vai distinguir, por exemplo,  o alvará de regularização da edificação do alvará de funcionamento. Segundo o secretário, é o dono do imóvel o responsável pela regularização da edificação e o inquilino que está alugando para um pequeno comércio, uma pequena atividade de serviços, não tem necessariamente responsabilidade pela recuperação.
 
"Isso vai agilizar os processos, vai dar muito mais garantia para aqueles que justamente querem disseminar essas atividades por toda a cidade e vai beneficiar sobretudo a periferia onde acontecem os maiores problemas de regularização das atividades  e com isso a gente espera inclusive promover que essas atividades se incrementem e se fortaleçam", disse o secretário.
Garantir zonas industriais e zonas de desenvolvimento econômico
Perto da Avenida Jacu-Pêssego, na Zona Leste, um grande distrito industrial está sendo garantido para que não venha a ser substituído pelo mercado imobiliário. É um exemplo do que a Prefeitura quer fazer para garantir territórios produtivos na cidade, a permanência de manufaturas e empresas de serviços como centrais de triagem e logística.
Segundo o secretário, essas reservas são relacionadas aos eixos de mobilidade como trem e rodovias. "Praticamente 90% está inserida na macroárea de estruturação metropolitana que é nada mais nada menos do que o Arco do Futuro e  que portanto reforça a construção dessa política que vem sendo feita  e que é muito importante para difusão das oportunidades por toda a cidade", afirmou.
 
Simplificação da lei
Uma série de elementos foram resumidos, simplificados, para ter impacto positivo na vida do cidadão que tem inúmeros interesses, vários processos de licenciamento, de autorizações de construções, de reforma na cidade, de abertura de empresas. Foi consolidado todo um conjunto de leis que versam hoje sobre a disciplina de parcelamento do solo. Foi proposta a revogação de 51 leis e transformado o zoneamento atual de 629 artigos para 156 artigos", complementou.
Preservação do patrimônio cultural
Mata Atlântica, ao Sul, em Marsilac, Cantareira, ao Norte, o Centro, entendido como território cultural, alguns bairros da Companhia City no seu valor de tombamento histórico e morfológico paisagístico. Esse é o conjunto de zonas em que isso está sendo garantido e que é muito importante também para o desenvolvimento da cidade.
 
As zonas foram agrupadas em três tipos de território:
1) Territórios de transformação, onde a Prefeitura quer induzir a transformação da cidade. De acordo com o Plano Diretor, essa transformação prioritária vai se dar em torno dos eixos de oferta de transporte público coletivo. A Prefeitura transcreveu todos os eixos de estruturação urbana do Plano Diretor em um conjunto de zonas chamadas Zonas de Estruturação Urbana, que significam algo em torno de 18% de toda a área da cidade. São formados pelas zonas ZEU, ZEUP, ZEM e ZEMP.
2)Territórios de qualificação: se os territórios de transformação citados acima são um local privilegiado de transformação, o restante da cidade pode ser entendido como conjunto de zonas para qualificação, " uma reivindicação de grande parte da população, dos movimentos de moradia, dos movimentos de bairro", de acordo com o secretário. São áreas em que se busca a manutenção dos usos não residenciais existentes, o estímulo a atividades produtivas e atração de mais moradores. São formados pelas zonas ZOE, ZPI, ZDE, ZEIS, ZM, ZCOR e ZC.
3)Territórios de preservação: a  Prefeitura agrupou nesta categoria todas as zonas que dizem respeito à preservação, ambiental, paisagística, cultural, histórica e da memória da cidade. São formados pelas zonas ZEPEC, ZEP, ZEPAM, ZPDS, ZER e ZPR.
Esse "conjunto de conjunto" de zonas, segundo o secretário, faz uma imagem sintética da cidade: os lugares onde se transforma o tecido maior da cidade,  que são os bairros onde as pessoas vivem,  e os lugares onde se preserva com maior intensidade.
 
Essas três grandes grupos de zonas se traduzem em um conjunto de zonas menores buscam indicar o planejamento ou as regras para cada território da cidade, cada bairro, dentro das suas especificidades.
Veja classificação das zonas
ZEU - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana
ZEUa - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Ambiental
ZEUP - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto
ZEUPa - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto Ambiental
ZEM - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana
ZEMP - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Previsto
ZC - Zona Centralidade
ZCa - Zona Centralidade Ambiental
ZC-ZEIS - Zona Centralidade lindeira à ZEIS
ZCOR-1 - Zona Corredor 1
ZCOR-2 - Zona Corredor 2
ZCOR-3 - Zona Corredor 3
ZCORa - Zona Corredor Ambiental
ZM - Zona Mista
ZMa - Zona Mista Ambiental
ZMIS - Zona Mista de Interesse Social
ZMISa - Zona Mista de Interesse Social Ambiental
ZEIS-1 - Zona Especial de Interesse Social 1
ZEIS-2 - Zona Especial de Interesse Social 2
ZEIS-3 - Zona Especial de Interesse Social 3
ZEIS-4 - Zona Especial de Interesse Social 4
ZEIS-5 - Zona Especial de Interesse Social 5
ZED-1 - Zona de Desenvolvimento Econômico 1
ZED-2 - Zona de Desenvolvimento Econômico 2
ZPI-1 - Zona Predominantemente Industrial 1
ZPI-2 - Zona Predominantemente Industrial 2
ZOE - Zona de Ocupação Especial
ZPR - Zona Predominantemente Residencial
ZER-1 - Zona Exclusivamente Residencial 1
ZER-2 - Zona Exclusivamente Residencial 2
ZERa - Zona Exclusivamente Residencial Ambiental
ZPDS - Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável
ZPDSr - Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável da Zona Rural
ZEPAM - Zona Especial de Preservação Ambiental
ZEP - Zona Especial de Preservação
ZEPEC - Zona Especial de Preservação Cultural
 
 
MATERIA ORIGINAL DO PORTAL G1: (Do G1 São Paulo - 06/07/2015 19h33 - Atualizado em 03/09/2015 12h24).
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/07/entenda-proposta-de-revisao-da-lei-de-zoneamento-em-sao-paulo.html 
 
 

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