Paulo Frange

Mais recursos nas escolas públicas da capital: Lei do vereador Paulo Frange

É de autoria do vereador PAULO FRANGE a Lei nº 13.991/2005, que Instituiu na cidade de São Paulo, o Programa de Transferência de Recursos Financeiros (PTRF).

 

A legislação permite que as Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino administrem recursos públicos que podem ser utilizados para pequenos reparos, despesas de custeio, manutenção dos equipamentos existentes, conservação das instalações físicas do sistema de ensino, e de pequenos investimentos, de forma a contribuir supletivamente para a garantia do funcionamento das unidades educacionais, sejam elas as EMEIS (Escolas Municipais de Educação Infantil), EMEFS (Escolas de Ensino Fundamental) ou CEUs (Centros Unificados de Educação). Essa lei autoriza ainda o desenvolvimento de programas e projetos de inserção e tecnologias da educação.

 

Outros projetos que complementam o programa estão em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo. Frange propõe que os recursos também possam ser utilizados para a aquisição de uniforme e merenda escolar, contratação de transporte escolar e a criação de uma cesta de livros pedagógicos, culturais ou literários publicadas em língua portuguesa a ser distribuída aos profissionais docentes e especialistas da educação básica.

 

Em 2022, serão investidos R$ 693 milhões em recursos públicos PTRF. De acordo com o parlamentar, “a gestão das escolas os administra com mais democracia, participação e transparência”.

 

“É a comunidade escolar que decide quais serão as prioridades”, explica o vereador PAULO FRANGE.

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