Home Notícias Lei de Zoneamento Novo Código de Obras aprovado, simplificando exigências construtivas
A revisão do Código de Obras da cidade de São Paulo foi aprovada em definitivo pelos parlamentares na tarde desta sexta-feira (1º/07/2016), com 37 votos favoráveis e sete contrários. O Projeto de Lei (PL) 466/2015, do Executivo, determina o que deve ser respeitado na elaboração de projetos arquitetônicos na capital e pretende modernizar o licenciamento das construções, desburocratizando os procedimentos.
O Código de Obras, a Lei de Zoneamento e o Plano Diretor Estratégico formam o pilar básico do planejamento urbano da Capital, que planeja a Cidade para as próximas duas décadas – disse o vereador Paulo Frange (PTB), que atuou como sub-relator informal do Código de Obras, ao lado do relator, vereador Nelo Rodolfo (PMDB).
Uma das novidades do PL aprovado é que fica dispensado o alvará de licenciamento, no caso de alterações com pouca relevância urbanística, como obras internas, desde que não haja aumento da área. Frange (PTB) argumentou que a prefeitura não tem que ficar discutindo detalhes nestes tipos de mudanças:
- "Hoje, esse código não tem o menor interesse de trazer à discussão o que é feito dentro da sua casa ou apartamento. Nós agora passamos a ser idênticos, do ponto de vista de código de obras, à legislação do primeiro mundo. Você tem que manter taxa de ocupação, aquilo que é da Lei de Zoneamento, tem que cumprir o gabarito, coeficiente de aproveitamento, o solo não pode ser contaminado e a segurança tem que estar garantida” - disse.
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