Paulo Frange

Como ficou o caso do CEAGESP no novo zoneamento?

Dentre as mudanças importantes do Substitutivo à Lei de Zoneamento do relator, vereador Paulo Frange, está a mudança de uma área, em Perus, de ZPDS (Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável) para ZOE (Zona de Ocupação Especial). Frange explicou que isso ocorreu devido à previsão de mudança do CEAGESP de onde está, já que a sua localização se tornou um problema na Zona Oeste e para a Cidade.

 

- “Esse CEAGESP tem que sair da Vila Leopoldina, o que significa retirar 40 mil caminhões por dia da Cidade. E foi colocado na lei, os parâmetros e regras para isso. O local destinado localiza-se na Rodovia dos Bandeirantes com a Av. Fortunata Tadiello Natucci, em Perus” – disse Frange.

 

- “No caso da mudança, uma lei específica definirá os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo do território destinado a abrigar a tal atividade” – explicou o relator.

O bairro de Perus se encaixa dentro dos parâmetros imaginados para abrigar o novo GEAGESP, já que está no limite do município e é servido por duas rodovias, Anhanguera e Bandeirantes, interligadas pelo Rodoanel.

 

TERMOS DA LEI

Veja abaixo os termos da Lei para a eventual alteração de uso do CEAGESP, deverão ser atendidas as seguintes condicionantes para a totalidade do perímetro da ZOE (Zona de Ocupação Especial) na qual está localizado o CEAGESP:

 

I – Os parâmetros de uso e ocupação e os parâmetros de incomodidade deverão ser definidos em Projeto de Intervenção Urbana a ser regulamentado por decreto do Executivo.

 

II – O coeficiente de aproveitamento máximo poderá ser diferente daquele previsto no art. 15 desta Lei, desde que o potencial construtivo adicional seja limitado a 1.150.000 (um milhão cento e cinquenta mil) metros quadrados de área construída computável.

 

III – Não se aplicam os limites mínimos e máximos estabelecidos nos artigos 41, 42 e 43 desta lei.

IV – No caso do CEAGESP se instalar em outra localidade dentro do Município de São Paulo, o fator de planejamento(Fp) será igual a zero para fins de cálculo da contrapartida financeira relativa à outorga onerosa de potencial construtivo adicional para novas construções que forem edificadas dentro do perímetro da ZOE referida no “caput” e desde que os novos empreendimentos estejam envolvidos em parceria público-privado para a transferência do CEAGESP.

 

      Retificação da delimitação de áreas que entre 2002 e 2015 passaram por processo de reurbanização e regularização.

      ZMIS – Zona Mista de Interesse Social - permite maior flexibilização do USO, em territórios originalmente ocupados por população de menor renda, contribuindo para o processo de qualificação urbana dessas áreas.

 

      ZC-ZEIS – Zona CENTRALIDADE ZEIS

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