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Lei de Zoneamento
Regulamentação da lei de zoneamento reduz o prazo de abertura de empresas
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Lei de Zoneamento
Regulamentação da lei de zoneamento reduz o prazo de abertura de empresas 
Empresas consideradas de baixo risco, ou seja, que estão em uma lista de 500 atividades econômicas de São Paulo, serão beneficiadas por decretos da Prefeitura que tem como objetivo desburocratizar o processo de abertura de firmas nesta categoria, que poderão ser abertas em 5 dias – e não mais em 100 como é hoje - e tudo por meio de um portal na internet.
- “Empreendimento de baixo risco são aqueles que realizam atividades em edificações de até 1.500m2 de área construída, em área ocupada de até 500 metros que serão definidas por atividades, em decreto, após consulta pública” – esclarece Paulo Frange.
Antes de definir o decreto definitivo, a Prefeitura disponibilizou em página da Secretaria de Finanças uma consulta pública, onde os empreendedores e interessados podem opinar. A ideia é receber sugestões de empresas, entidades e profissionais envolvidos nesse processo até o dia 3 de julho.
O processo passa a ser muito mais simplificado. Antes, caso o imóvel não tivesse a autorização, a empresa também não conseguia o alvará. A exigência caiu com a nova Lei de Zoneamento, que teve o vereador Paulo Frange como relator. A redução das exigências se dará a partir do conceito de autodeclaração.
O Zoneamento estabeleceu prazo de 180 dias para a revisão do enquadramento das atividades de acordo com o "CNAE" (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Eram exigidas do empreendedor declarações por escrito, firmadas por responsáveis técnicos, como arquitetos e engenheiros, para avalizar a segurança do imóvel e construção. Agora haverá a dispensa do Habite-se (autorização para a construção do imóvel) para que o empresário consiga ter sua empresa aberta e regularizada.
A CONSULTA:
A consulta destina-se a colher manifestações sobre as minutas de decreto relacionadas ao projeto. As contribuições serão recebidas por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ) e podem ser feitas no formato de comentário, propostas de alteração e/ou sugestões, seja ao projeto de forma ampla ou a pontos específicos de cada decreto. As colaborações serão incorporadas aos decretos em um prazo de 15 dias.
A estimativa é que a prefeitura desenvolva um sistema na internet para unificar as exigências federal, estadual e municipal em um prazo de 60 dias.
Informe-se mais: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/index.php?p=20184
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