Paulo Frange

A nova Lei de Zoneamento e as atividades comerciais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O vereador Paulo Frange como relator da Lei de Zoneamento, aprovada recentemente, introduziu e acatou sugestões da sociedade civil, adequando assim o projeto original da Prefeitura à vontade popular, conseguindo também apaziguar conflitos entre apoiadores das Zonas Corredor e (ZCOR) e os da ZER (Zonas Estritamente Residenciais).

Foram ampliados os usos permitidos nos corredores, porém, alguns usos incomodativos de vizinhança, como motéis, bares, restaurantes, cursinhos etc., foram barrados em corredores lindeiros às Zonas Residenciais. Frange seguiu as diretrizes de proibir ou permitir determinados usos em determinadas zonas e atribuir as atividades às condições de instalação, e às zonas aos parâmetros de incomodidade.

Um grande avanço da Lei foi a adoção da desvinculação da regularidade  da atividade comercial, da regularidade do imóvel, para atividades de baixo risco, desde que asseguradas as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade do edifício, assim como as condições e parâmetros de incomodidade. Foi um grande avanço esse pleito, É histórico e só agora foi atendido.

 Outra mudança importante foi a relacionada à exigência de vagas em garagens . Antes, todas as atividades de todos os portes tinham número mínimo de vagas exigidas, agora não se aplica mais a exigência do número mínimo de vagas aos usos não residenciais em lotes com área inferior a 250m2, em todas as zonas.

Um item no novo Zoneamento foi a introdução do conceito de baixo risco – para empreendimentos comerciais, estes, agora, terão menores exigências para funcionar, se se enquadrarem como de baixa incomodidade  e com pouca geração de tráfico local. O Executivo regulamentará o que é empreendimento de baixo risco.

Não havia no projeto original da Lei de Zoneamento o conceito de fiscalização orientadora, agora, segundo o relator, vereador Paulo Frange, em 180 dias, isso será regulamentados pelo prefeito e a fiscalização deixará de ser meramente punitiva, ganhando o caráter de prioritariamente orientadora, mas apenas para micro e pequenas empresas, em consonância com a legislação federal, que já prevê tal procedimento.

Trata-se de um grande ganho para esses empreendedores, que antes eram multados e até tinham suas atividades encerradas, sem chance de serem orientados. 

 

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