Paulo Frange

LEI 17.771/2022

Altera a redação do Art. 22 da Lei Municipal nº 17.202 de 16 de outubro de 2019, com a redação dada pela Lei nº 17.346/2020 de 25 de junho de 2020, e dá outras providências (ref. prazo para protocolamento acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos correspondentes, necessários à regularização de edificações).

 

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