Paulo Frange

A nova Lei de Zoneamento de São Paulo: o desafio!

A partir de agora e com horizonte temporal até 2029, São Paulo tem uma Lei regulamentando o parcelamento, uso e ocupação do solo. Trata-se também da consolidação da legislação municipal, com a revogação de 74 leis e trechos de leis desde 1955, suprimindo mais de 800 artigos.

O mais atraente nesse processo foi a participação de mais de 16 mil representantes da sociedade e suas 13 mil contribuições, em mais de 50 audiência públicas, entre o período que esteve no executivo e no legislativo.

É inevitável a comparação da Lei 16402/16 com a última, a 13885/04. A análise dos números  mostra um aumento de 85% das áreas destinadas à produção de HIS-Habitações de Interesse Social. A agenda ambiental, tem lugar de destaque na nova Lei. Em relação a anterior, as zonas ambientais e sistema de áreas protegidas, o SAPAVEL, teve um aumento de 50 %, o que representa um incremento de cerca de 83,5 milhões m² em área verde. A QA-Quota Ambiental é uma inovação e garante que o processo de produção e transformação da cidade seja acompanhado de medidas de qualificação ambiental.

A demarcação das Zonas de Eixo de Estruturação Urbana-ZEU e eixos previstos-ZEUP, orientam o crescimento da cidade nas proximidades do transporte público de massa, metrô, trens, e corredores de ônibus. As Zonas de Centralidades-ZC passam a se firmar como sub-eixos regionais, com grande capilaridade e transporte público.  São conhecidas por serem ruas comerciais e ficaram com um gabarito de altura de até 48 metros.

A promoção do desenvolvimento econômico se deu pela criação de Zonas de Desenvolvimento Econômico-ZDE e Zona Predominantemente Industrial-ZPI, com a proteção dos usos industriais regularmente instalados. As indústrias que ficaram em outras zonas de uso, terão um regramento para sua regularizaçāo.

As Zonas Especiais de Preservação Cultural-ZEPEC foram contempladas, fixando o prazo máximo de 2 anos para análise pelos órgãos de preservação,  dos imóveis com indicação de tombamento para que sejam mantidos como ZEPEC .

O intenso debate entre os ambientes de ZER e ZCOR, terminou praticamente pacificado, atendendo a expectativa de buscar solução para o que foi possível. São 8 milhões de m² de zonas corredor 1,2 e 3 contra 40 milhões de m² de residenciais.

O grande desafio foi iniciar o debate do Plano Diretor em 2013, com o PIB de 2,4% e aprovar a Lei de Zoneamento no inicio de 2016 com o PIB de -3,5 %. Isso nos motivou a usar todas as ferramentas possíveis dos parâmetros da Lei para não impactar na matriz de custo da construção civil, que naturalmente é repassado para o consumidor final.

Por fim, os objetivos foram alcançados: garantir moradia digna, orientar o crescimento, melhorar a mobilidade, qualificar a vida nos bairros, promover o desenvolvimento econômico, incorporar agenda ambiental e preservar o patrimonio cultural.

É a Lei possível !

PAULO FRANGE é Vereador de Sāo Paulo (PTB) e Relator da Lei de Zoneamento.

Pesquisar

Filtrar por Assunto

Conheça o Vereador

 
 
 

Facebook