Paulo Frange

A Lei de Zoneamento e Adoniran Barbosa

 
Cuidamos durante o processor de dicussão do PL 272/15, a Lei do Zoneamento, que sucedeu a aprovação do Plano Diretor de São Paulo, aprovado em 2014, no Capítulo da Fiscalização e que foi discutidas em Audiência Pública, na Câmara Municipal, na ocasião, que temos muito a contribuir enquanto legislador e em especial como relator desse projeto o que poderia dar novo rumo para o desenvolvimento de uma cidade melhor, mais amiga, com mais mobilidade e vencendo os desafios do déficit habitacional.  
 
Ou seja, o número de Agentes Vistores disponíveis para uma cidade de mais de 11 milhões de habitantes é muito pequeno. São cerca de 400 e deveríamos ter quase 2000. Deveríamos ter um para cada 6 mil habitantes , contra os atuais um para cada 30 mil paulistanos.
 
A realidade hoje, exige um padrão de fiscalização com nível universitário, concursados, treinados e equipados. Colocar a poderosa ferramenta da tecnologia de informação a nosso serviço. Seriam os Fiscais Urbanos. E a categoria quer e reivindica melhores condições de trabalho. Acompanhamento rigoroso e em tempo real pela internet de obras, reformas, processos e invasões de áreas públicas e privadas.
 
Sem mais e melhor fiscalização, podemos colocar tudo em risco e perder todo o trabalho. Teríamos um texto de Lei, mas sem grande aplicabilidade com resultados de curto e médio prazo. Por isso a histórica máxima que as Leis que regulam o uso do solo na América Latina, não passam de "Planos-discursos".
 
A Lei de Zoneamento de São Paulo se transformará num marco para urbanistas e para os municípios de todo o Brasil que buscam cumprir o artigo 182 da Constituição Federal, que exige a obrigatoriedade  desses marcos legais para cidades com mais de 20 mil habitantes.
 

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