Paulo Frange

Os desafios da privatização do ANHEMBI[1]

É de conhecimento público a Lei Municipal 16.766/2017 que autoriza a alienação da participação societária detida pelo Município de São Paulo na SPTuris (São Paulo Turismo S.A.). Faz parte do Plano de Desestatização do Município. Porém, ficou claro que haveria necessidade de uma Lei específica para tratar dos parâmetros de uso e ocupação dessa área, que acolhe Sambódromo, Pavilhão de Exposições, Centro de Convenções, Estacionamento, etc.

Nessa Lei também foi aprovado, que dos recursos auferidos com alienação, 20% serão destinados ao FMD (Fundo Municipal de Desenvolvimento) para investimentos na zona norte.  Os recursos do FMD serão destinados pelo CMDP (Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias) para investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança, habitação, transporte, mobilidade urbana e assistência social.

Quando o Projeto de Lei 011/2.018 chegou à Câmara Municipal de São Paulo, no inicio de fevereiro, os parâmetros contidos no anexo do projeto apontaram para um Potencial Construtivo de até 1.680.000 m², sendo que 280.000 m² seriam para estimular o empreendedor a manter a atividades de feiras e eventos por até 20 anos. A atual Lei de Zoneamento deixou explicito um artigo dedicado ao Anhembi com um potencial construtivo de 1.000.000 m². Na ocasião desenvolvia-se uma proposta de concessão e os projetos elaborados necessitavam de conhecer o coeficiente de aproveitamento da área.

O projeto atual, de privatização, não deixa claro qual a área que será gravada especificamente para essa atividade, bem como o quanto representará essa área no novo empreendimento que não conhecemos, o que gera muita insegurança e apreensão aos empreendedores da área de turismo, negócios, feira e eventos. O Anhembi é um nome referência nacional e internacional e movimenta como âncora todas essas atividades, que juntamente com outros centros e a rede de hotéis de eventos, são capazes de gerar cerca de R$ 16,3 bilhões ao ano[2], só na capital. Não podemos perder esse polo econômico, mas sim aperfeiçoar e incentivar.

O que está muito claro, é que com esse potencial construtivo, a proposta é muito atrativa para empreendedores imobiliários, até porque a região é de fácil acesso e muito rica em transporte público.

Ao analisar o mesmo anexo nos deparamos com um Fator de Planejamento (Fp) de 0,7 para fins de cálculo da Contrapartida financeira (C) para todo esse solo criado, ou seja, 1.680.000 m² de área construída pretendida. Isso trouxe inquietação, e talvez seja por aqui o início de um grande debate. 

O Plano Diretor Estratégico deixou para essa mesma área um Fp=1,2 para fins residenciais e Fp=1,3 para fins comerciais. O Fator de Planejamento tem como objetivo incentivar o equilíbrio da distribuição de moradia e emprego na cidade. É importante e estratégico. Esse dinheiro vai diretamente para um fundo com destinação definida, para infraestrutura, mobilidade e habitação de interesse social. É o FUNDURB.

Ocorre que o Fp=0,7 estimula o mercado comprador desse, que é o maior patrimônio da cidade, o ANHEMBI. Por outro lado esse desconto representa uma renúncia de cerca de 177 milhões de reais. A se manter a proposta de adequação da Lei de Zoneamento, com a redução de até 30% no valor da outorga onerosa na cidade, vamos amargar mais uma perda de 121 milhões de reais. Ou seja, ABRIR MÃO DE quase 300 milhões de reais para incentivar investidores para o que talvez seja o melhor negócio da América do Sul.

Ao examinar o valor das ações da SPTuris S.A. na Bovespa, a participação acionária do município de 95,79% das ações, representa aproximadamente 311 milhões de reais.

Temos pela frente um grande desafio para Câmara Municipal de São Paulo: aprimorar a proposta, com os olhos para o futuro, lembrando que todo esse potencial construtivo poderá tirar a oportunidade de outros investimentos para a região; criar mecanismos capazes de demarcar perímetros de investimento dos recursos oriundos da alienação ou da outorga, para que não haja um grande desenvolvimento na área do Anhembi transformando-a numa ilha de excelência, qualidade e verticalização, com uma vizinhança cada vez mais pobre e com menor capacidade de gerar novos negócios, empregos e renda; desenvolver juntamente com o segmento da atividade de feiras, eventos e turismo uma proposta para que a área continue protagonista como sempre foi, de história vitoriosa de mais de 50 anos.

Mais que tudo isso, não podemos distanciar ou esquecer conceitos já gravados como diretrizes do PDE da Cidade, entre eles, que Projetos de Intervenção Urbana (PIU), devem subsidiar e apresentar as propostas de transformações urbanísticas, econômicas e ambientais nos perímetros onde forem aplicados.

Deve atender as necessidades habitacionais e sociais da população de baixa renda residente na área, afetada ou não pelas intervenções.

Há no projeto a reserva de 20% da área para uso institucional. Isso terá que ser exaustivamente tratado com a população da região. É aqui que também não podemos errar. Será um trabalho realizado depois da aprovação da Lei, mas com a participação popular. Aqui não se excluem a presença dos vereadores com trabalho e conhecimento da Zona Norte.

Enfim, faz-se necessário a modernização do Estado, e naturalmente, passa por concessões e privatizações. Quando bem feitas, é um sucesso e todos ganham. Quando há erro, o dano é irreparável. 

Não somos contra o capital, mas podemos usá-lo a favor da cidade em todos os seus aspectos, urbanísticos, econômicos e sociais.

Aprendi que quando não podemos ajudar ou contribuir, temos que fazer de tudo para não atrapalhar. Tenho a convicção que a Câmara Municipal de São Paulo tem muito para contribuir. Para isso, contamos com a participação da sociedade.

SIM, É POSSÍVEL ! !

 

PAULO FRANGE

 

 



[1] PAULO FRANGE é vereador de São Paulo, nos curso do sexto mandato, e foi relator da Lei de Zoneamento – Lei 16.402/16.

[2] Fonte:  Ubrafe  “O impacto econômico e social das Feiras de Negócios em São Paulo”, realizada pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

 

 

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