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Lei do vereador Paulo Frange exclui médicos da Grande SP do rodízio de autos

Lei do vereador Paulo Frange - que exclui médicos do rodízio em São Paulo - é ampliada para atender também médicos residentes na Grande São Paulo e que comprovarem trabalho na rede pública municipal. O novo projeto foi apresentado em 2019.
 
Proposta de Lei do vereador Paulo Frange foi aprovada em primeira votação nesta quarta-feira, dia 12/08/2020. Trata-se do Projeto de Lei, o PL 465/2019, que acrescenta parágrafo único ao art. 1° da lei n° 12.632, de 06 de maio de 1998, também de Frange - para estender a exclusão da restrição de circulação de veículos aos médicos residentes nos municípios da região metropolitana de São Paulo.
 
A medida tem respaldo no fato de a cidade de São Paulo concentrar o maior número de profissionais de medicina do país e que a capital São Paulo reúne aproximadamente 50 mil médicos, o equivalente a 87% dos profissionais na ativa na Região da Grande São Paulo. 
 
Atualmente, 30 mil médicos já tem esse benefício, desde 1999 . Agora, com a sanção da lei, teremos o benefício ampliado para mais 10 mil, que trabalham na capital e são moradores de um dos 38 municípios da região metropolitana. 
 
- "A concentração de profissionais da medicina se explica pelo grande número de hospitais municipais, estaduais e federais na cidade de São Paulo, onde muitos médicos exercem atividade profissional, embora tenham residência em outros Municípios do Estado"- afirmou Frange

Dicas do vereador Paulo Frange para o seu coração

O vereador e médico Paulo Frange tem aconselhado e incentivado às pessoas em suas palestras a aderirem ao Mexa-se, ou seja, a praticar exercícios – o que é fundamental para manter o coração saudável.
Frange é autor da lei que criou a Virada da Saúde, cujo objetivo é estimular a prevenção à Saúde. Dentre as ações presentes no objetivo da Lei está o incentivo ao não-sedentarismo - cuidar da saúde pra evitar tratar a doença - tudo de forma lúdica e educativa. 
Nesse dia 14 de agosto (sexta-feira), dia do Cardiologista, ficam algumas dicas para o seu coração.
 
“Mexa-se” é o incentivo, sempre presente em suas palestras – e isso pode ser uma caminhada de meia hora todo dia, pelo menos; relaxar, deixando de lado por um período os aparelhos eletrônicos; tratar o ronco, largar o cigarro e alimentar-se e mais naturalmente. Ações que ajudam a controlar o estresse...
Visitar o amigo do coração também é fundamental, ou seja, ir ao cardiologista regularmente.

Asfalto novo no Jardim Ipanema, no Jaraguá

Toda extensão da Rua Vicente Mazetti, no Jardim Ipanema, região do Jaraguá, ganhou nova pavimentação nesta quinta-feira (13/08/20), levando mais segurança e mobilidade aos moradores.
A obra atende antiga reivindicação da população. Os moradores se mobilizaram entregando um abaixo-assinado ao gabinete do Vereador Paulo Frange, que teve papel fundamental nesta conquista.
A via estava bastante deteriorada. Veja o antes, durante e o depois!

Vereador Paulo Frange resolvendo demanda nos bairros

Ter o apoio político de um vereador faz a diferença no bairro, diz Claudio Santos, do grupo Cidadão Consciente. - Isso fortalece a nossa organização e também faz o vereador Paulo Frange crescer no bairro.
Um exemplo desse apoio aconteceu na Av. Rossio do Carmo, que estava abandonada em termos de limpeza pública e zeladoria. Após o pedido chegar ao Gabinete de Frange, a solução veio. O local recebe limpeza e será recuperado - fica na Vila Rica, Brasilândia, divisa com a V.N. Cachoeirinha.
 
Outra questão: O vereador Paulo Frange esteve na Rua Philomena Gonçalves dos Santos, altura do 1037, com Estrada do Corredor, no Parque de Taipas, a pedido do grupo Cidadão Consciente, para ver um problema que perdura há 4 anos, e que foi até pauta do Bora São Paulo, da Band TV: um grande buraco na calçada, onde transeunte caíram, inclusive crianças à caminho da escola. Por ali também ocorrem inundações quando de forte chuvas.
- "Prontamente o Vereador levou a questão ao subprefeito e também ao prefeito Bruno Covas, solicitando urgência no atendimento da questão e conseguiu sensibilizá-los, conforme se vê pelo recorte do Diário Oficial, com a contratação de empresa tercerizada para a realização do conserto".
- "Obrigado vereador Paulo Frange por mais essa solução" - diz os coordenadores do Grupo.



 

Vereador Paulo Frange colocou recursos do Orçamento na Casa da Mulher de Perus

A entrega das novas instalações da Casa da Mulher - Centro de Cidadania de Perus aconteceu em 14/08/2020, em Perus, cujo novo prédio foi construído com recursos de Emenda Parlamentar, destinada pelo vereador Paulo Frange.
 
A Nova Casa da Mulher localiza-se à Rua Aurora Boreal, 43 – ao lado da Prefeitura de Perus e substituirá a antiga, que estava instalada em local totalmente inadequado.
Presentes na inauguração o prefeito Bruno Covas, o vereador Paulo Frange, além de Ana Claudia Carletto, secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; Mayara Mathias da Silva, secretária Executiva Adjunta de Política para Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; Ana Cristina de Souza, coordenadora de Política para Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; Maria Betânia Alves, coordenadora da Casa da Mulher Perus Eraldo Carlos dos Santos Cunha, coordenador de Governo Local da Subprefeitura Perus.
A inauguração é restrita e não-aberta ao público, pra evitar aglomeração.
 
O QUE É A CASA DA MULHER
A "Casa" é um espaço para as mulheres em situação de violência onde encontram-se os serviços de acolhimento e escuta qualificada por meio de uma equipe multidisciplinar: Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) com ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica; Ministério Público, com atuação na ação penal dos crimes de violência; Defensoria Pública, com orientação às mulheres sobre seus direitos e assistência jurídica; Tribunal de Justiça, responsável pelos processos, julgamentos e execução das causas relacionadas à violência, e também um alojamento de acolhimento provisório para os casos de iminência de morte.

 

Aprovado PL da operação delegada na Câmara

O vereador Paulo Frange participou de sessão que aprovou Projeto de Lei de autoria do Executivo e 35 projetos elaborados pelos próprios vereadores na Sessão Extraordinária desta quarta-feira (12/8/20), inclusive, um de sua autoria, o que inclui médicos residentes na grande São Paulo e que trabalham Capital na permissão de rodar nos dias de restrição.
Em primeiro turno, os vereadores aprovaram um Substitutivo apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento ao PL (Projeto de Lei) 266/2018, do Executivo, que readequa a gratificação por desempenho de policiais militares que atuam na capital paulista na Operação Delegada. 
 
Operação Delegada permite que agentes da Polícia Militar reforcem o policiamento na cidade em dias de folga. Com esse projeto aprovado, a Prefeitura pretende reativar a Operação, para reforçar a segurança nos bairros, combater o comércio de ambulantes irregulares nas ruas da capital. A atividade também auxilia no combate à pichação e à depredação. 
 
O valor de cada hora trabalhada pelos policiais na Operação Delegada passa a ser calculado com base na UFM.

 

Noticia boa para a Capital, notícia boa para Perus

O prefeito Bruno Covas (PSDB) continua cuidando da sua saúde e da saúde da Cidade. Nesta sexta-feira (14/08/20) inaugurou as novas instalações da Casa da Mulher - Centro de Cidadania de Perus, em Perus, cujo novo prédio foi construído com recursos de Emenda Parlamentar, do vereador Paulo Frange. Participou ainda de entrevista coletiva sobre a Pandemia, onde deu uma boa notícia para todos.
 
QUEDA DE ÓBITOS PELA COVID
O Prefeito destacou que a capital paulista já registra dez semanas de queda nos óbitos PELA Covid-19 e menos da metade dos leitos de UTI ocupados por três dias consecutivos. A melhora significa uma evolução de 48 pedidos diários de internação vistos em maio para 29, neste mês.
- “São Paulo conseguiu achatar a curva de mortes, entramos no platô e agora estamos na tendência de queda”, afirmou Covas, acrescentando: “Apesar do momento de flexibilização, permanecemos em quarentena. Quem puder, permaneça em casa. E, se for sair, utilize a máscara.”
 
CASA DA MULHER
A "Casa da Mulher" é um espaço para as mulheres em situação de violência onde encontrarão serviços de acolhimento e escuta qualificada por meio de uma equipe multidisciplinar: Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) com ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica, entre outros serviços, como alojamento de acolhimento provisório para os casos de iminência de morte.


 
 

Paulo Frange aceita o desafio do campeão de boxe Lino Barros: o boxe social

A vida é um eterno desafio e o vereador Paulo Frange nunca fugiu deles, seja na sua atuação na Câmara Municipal, apresentando projetos na área da Saúde e em prol de melhorias na Cidade, seja propondo e conseguindo obras importantes nos bairros, como o Hospital da Brasilândia, a Ponte Pirituba- Lapa, a UPA Pirituba... Ou destinando recursos do Orçamento para UBS’s da Freguesia do Ó e Limão, etc.
Outro desafio que aceitou foi neste sábado (15/08/20), em visita à Pirituba e região Noroeste: o boxe social, em encontro com o pugilista Lino Barros – boxer profissional.
- "Está feito o desafio! Vamos sonhar alto com o boxe social! Um projeto de grande alcance social, que produz campeões”. Frange acredita que esse projeto de Lino Barros “pode e deve ser incentivado, de baixíssimo custo e grande alcance entre os jovens", disse.
 
QUEM É LINO BARROS?
Laudelino Barros, conhecido como Lino Barros é um pugilista brasileiro, peso cruzador, atleta do Sport Club Corinthians Paulista, já foi campeão latino-americano pela World Boxing Organization e chegou a ter um cartel de 39 lutas, 37 vitórias - sendo 31 por nocaute - e apenas duas derrotas.
O seu projeto é vinculado ao instituto Lino Barros que busca talentos dentro do boxe e também tem o caráter social de ajudar as pessoas do bairro - para que, através do boxe, possam se disciplinar e evitar o mundo das drogas.
Ele dá dicas importantes a quem quer praticar o boxe: - Cuide do corpo, tenha um estilo de vida saudável, se alimente bem, não use de drogas e durma cedo.
Seu ídolos são: - Muhammad Ali, o mais inteligente e rápido; Sugar Ray Leonard, o boxeador que chegou mais próximo da perfeição e Mike Tyson, dono da técnica de bater no corpo e jogar os golpes por dentro, impressionante.


 

Informativo Coronavírus nº 86

Estamos na décima semana consecutiva de redução de números de óbitos na capital. Também, ocupando menos da metade do número de leitos de UTI. Há também, estabilidade do número de novos infectados, em relação ao período anterior à flexibilização. Ainda estamos em quarentena, mas as notícias são muito boas em relação ao resto do país!!

 

Prorrogação da lei da anistia é sancionada pelo prefeito

O vereador Paulo Frange foi um dos 55 vereadores signatários do projeto de lei Substitutivo (PL 474/2007), aprovado na Câmara Municipal, e que foi sancionado pelo prefeito Bruno Covas, em 25/06/19, tornando-se a Lei 17.346, que prorroga o prazo para o contribuinte solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária até 31 de março de 2021. - a Lei da Anistia de Imóveis.

O regulamento permitia protocolar as solicitações de anistia até 30 de março de 2020. Porém, devido à pandemia, o Executivo Municipal estendeu o prazo por mais 90 dias, com novo vencimento no fim deste mês (junho) - e agora até março de 2021.

SAIBA COMO REGULARIZAR SEU IMÓVEL: http://www.paulofrange.com.br/site/files/COMO_REGULARIZAR_IMVEIS_1.pdf



Teletrabalho na administração deve virar Lei

O PL 566/2017, de autoria do Ver. Paulo Frange (PTB), que “Institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Município de São Paulo” tramitou por três anos e agora, em junho de 2020, passou por primeira votação em plenário.

A proposta institui o teletrabalho como sendo a modalidade de prestação da jornada laboral, em que o servidor ou empregado público executa parte ou a totalidade de suas atribuições, fora das dependências físicas do seu órgão ou entidade de lotação.

Atividades externas do servidor ou empregado público, em razão da natureza do cargo, emprego ou das atribuições do órgão ou entidade de lotação, não enquadram-se no conceito de teletrabalho.

O objetivo é aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho do servidor ou empregado público, com o estabelecimento de uma nova dinâmica de trabalho, privilegiando a eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade. Além disso, naturalmente haverá melhora da qualidade de vida do servidor ou empregado público, com a economia de tempo e redução de custos de deslocamento até seu local de trabalho.

A jornada laboral em teletrabalho deverá ser cumprida dentro do município. Isso vai contribuir para aumentar a inclusão, de servidores ou empregados públicos com restrições, e reduzir os custos operacionais para a Administração Pública Municipal. Também contribuirá para a melhoria de programas ambientais, com a diminuição da emissão de poluentes.

O teletrabalho será autorizado pelos Secretários de Governo Municipal, pelo Procurador Geral do Município ou pelos Dirigentes de Autarquias, mediante a edição de Resolução ou Portaria, respectivamente. Essa autorização será por tempo determinado, com prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada a critério da Administração.

A proposta prevê entre outros requisitos, quantidade máxima em percentual de servidores ou de empregados públicos dos órgãos ou entidades em teletrabalho, o percentual mínimo de metas de desempenho a serem atingidas, os meios e a frequência do acompanhamento e controle da produtividade do servidor ou empregado público em teletrabalho, bem como, periodicidade em que o servidor ou empregado público deverá comparecer à repartição pública, com cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação de desempenho, e eventual revisão e ajustes de metas.

A adesão do servidor ou empregado público ao teletrabalho será facultativa, e o gestor da unidade deverá selecionar os interessados observada a conveniência do serviço público.

O teletrabalho não constituirá direito do servidor ou empregado público, podendo ser revogado, motivadamente, a qualquer tempo e será restrito às atribuições em que seja possível mensurar seu desempenho.

A seleção deverá atender aos seguintes critérios relativos ao perfil profissional:

I- organização: capacidade de estruturar suas atribuições, estabelecendo prioridades;

II – autonomia: capacidade de atuar com disciplina e comprometimento sem acompanhamento presencial;

III – orientação para resultados: capacidade de atentar aos objetivos e trabalhar para alcançá-los, observados, sempre, os prazos previamente estabelecidos;

IV – controle de qualidade: capacidade de avaliar criticamente o trabalho realizado e alcançar, com qualidade, as metas e os objetivos fixados.

Importante ressaltar que será vedado o teletrabalho para os servidores e empregados públicos em estágio probatório; que tenham subordinados; que realizem atividades de atendimento ao público; que tenham sofrido penalidades disciplinares nos 5 (cinco) anos anteriores à indicação.

No que tange à inclusão na modalidade teletrabalho, dar- se-á mediante Termo de Adesão, do qual constarão normas gerais que regem o teletrabalho , os direitos e deveres, os sistemas de informação a serem utilizados, quando for o caso , as tarefas pactuadas em detalhes; as metas e os respectivos prazos de entrega; e a forma de cômputo de faltas injustificadas decorrentes do descumprimento das metas previamente ajustadas.

Ao gestor da unidade participante do teletrabalho cabe selecionar os servidores ou empregados públicos que exercerão as atribuições, estabelecer as metas individuais de produtividade , bem como esclarecer sobre as características do teletrabalho e seu respectivo regramento, incluindo os aspectos referentes à ergonomia, acompanhar e avaliar o desempenho e cumprimento das metas estabelecidas; reunir-se presencialmente, no órgão ou entidade , para acompanhamento das atividades realizadas, com periodicidade mínima de 10 (dez) dias.

O servidor ou empregado público em teletrabalho , deverá estar acessível durante o horário de trabalho e manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, além de consultar, durante o horário de trabalho, seu correio eletrônico institucional. Deverá também comparecer ao seu órgão ou entidade de lotação, no mínimo a cada 10 (dez) dias, para reunião com superiores e cumprimento de eventuais obrigações presenciais.

Outro aspecto relevante, é o dever e obrigação de preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos da repartição, das informações contidas em processos e documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho , sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas. Isso, sob pena de exclusão do teletrabalho, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade disciplinar.

O servidor ou empregado público excluído do teletrabalho, somente poderá participar novamente desta modalidade após o decurso do prazo de 2 (dois) anos, contado da data de seu retorno às dependências físicas do órgão ou entidade.

O projeto deixa claro ainda, que é vedada a concessão do Auxílio-Transporte, de que trata a Lei federal n° 13.194, de 24 de outubro de 2001, ao servidor ou empregado público em teletrabalho, com exceção dos dias em que ele comparecer à repartição pública.

Por fim, O Congresso Nacional, por meio da Lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011, alterou o artigo 6° da consolidação das Leis do Trabalho, para tratar deste tema, que há muito vinha sendo abordado pela doutrina e jurisprudência nacionais.

Conforme o enunciado da referida lei, seu objetivo é o de “equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos”. Após as modificações o artigo 6o da CLT, passou a ter a seguinte redação:

“Art 6º – Nao se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicilio do empregado e o realizado a distancia, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

Parágrafo único – Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

A PMSP já tem no seu corpo de servidores, ainda que incipiente, no teletrabalho. A proposta de criar o marco legal no município vem agora de encontro com a oportunidade dessa modalidade que se mostrou eficiente e de qualidade, nesse período de pandemia, com a necessidade imperiosa de isolamento social.


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