Em 25/02/2016 foi aprovada a nova Lei de Uso e Ocupação de Solo, conhecida como Lei de Zoneamento, que atualizou a Cidade no que se refere às regras de urbanismo. O responsável pelo substitutivo da Lei do Executivo foi o vereador Paulo Frange, que comandou o processo de discussão, acolhimento de sugestões e propostas e redação final, em mais de 50 audiências públicas, realizadas na Câmara Municipal e em todas as Subprefeituras – em nove meses de discussões até a aprovação final.
- "O projeto teve mais de 60% de alterações no corpo da lei, não falo em mapas, mas no corpo da lei. Produto de um trabalho de convergência de atividades dos vereadores e da sociedade”, afirmou o relator do projeto, vereador Paulo Frange (PTB).
Frange explicou que, no caso das Zeis, houve um grande avanço obtido em relação às leis anteriores porque deixou reservadas no município de São Paulo áreas para população de baixa renda.
SAIBA MAIS: http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/noticias/1466-proposta-de-revisao-da-lei-de-zoneamento
O médico e vereador Paulo Frange é coautor de lei 17.2011 – sancionada pelo prefeito Bruno Covas, em 14/10/2019 – e que favorece os serviços prestados pelas Santas Casas e Unidades Hospitalares Filantrópicas e Entidades sem fins lucrativos, inclusive serviços assistenciais complementares, ambulatoriais e hospitalares, que sejam contempladas com emendas parlamentares destinadas à saúde, no âmbito do Município de São Paulo – dispensando contrapartida adicional desses recursos.
Essa dispensa é prevista para as unidades assistenciais que prestem pelo menos 80% de seus serviços ao SUS – Sistema Único de Saúde - e devidamente acompanhadas por avaliação da destinação dos leitos e dos demais serviços ofertados, além de acompanhamento da produção ambulatorial e hospitalar ao SUS, etc. As unidades contempladas pelo recurso deverão prestar contas da aplicação, garantindo a transparência no processo de destinação e uso dos recursos
Lei na íntegra: http://www.paulofrange.com.br/site/files/L17201-2019.pdf
O vereador Paulo Frange é coautor da Lei 17.123, sancionada pelo prefeito Bruno Covas em 25/06/2019, que proíbe na Capital o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico aos clientes de restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais, com aplicação de multa aos infratores.
Mas, porque proibir o canudo, que não é exatamente o principal problema quando o assunto é poluição por plásticos?
A limitação do uso de plástico uma tendência mundial, pelos danos causados, principalmente nos mares. Canudos de materiais biodegradáveis são permitidos.
O canudo funciona como uma "porta de entrada" para discussões mais profundas – e, por ser um item dispensável no consumo diário. Há uma estimativa de existência de 150 milhões de toneladas métricas de plásticos nos mares – e se isso não for limitado, em breve, terá mais plástico no mar que peixes.
O Vereador Paulo Frange é coautor da Lei 16.920 (de 8/06/18) que deu o nome de Hospital Municipal da Brasilândia Adib Jatene ao recém-inaugurado hospital municipal localizado na confluência da Estrada do Sabão com a Avenida Michihisa Murata, no distrito Brasilândia.
O nome do ex-ministro da Saúde e um dos mais renomados médicos do Brasil é justificado por Frange, por ser ele quem lhe alertou para a carência de leitos nas periferias de São Paulo. Em um seminário que se discutia a falta de hospitais no Brasil, Jatene lembrou que havia um deserto de leitos hospitalares em distritos da Cidade, entre eles no de Brasilândia - isso a mais de 20 anos antes.
Alertou que, em futuro próximo, caso não se iniciasse a construção de mais hospitais, a população pobre ficaria à margem do sistema de saúde. A partir daí o Vereador passou a se dedicar a essa questão e, nesses 24 anos de mandato, se engajou na construção dos Hospitais de Parelheiros, Cidade Tiradentes e no de Brasilândia. Nada mais justo que dar a Adib Jatene o nome do Hospital - pela sua visão de futuro.
Ao ficar pronto o Hospital Brasilândia foi imediatamente aberto, embora parcialmente, para atender aos doentes atingidos pela Covid-19, numa confirmação da sua necessidade. "Após a pandemia o hospital assumirá o papel para o qual foi construído: ser o mais importante hospital municipal da Capital, atendendo a todos e a todas as enfermidades" - disse Frange.
É de autoria do vereador Paulo Frange a Lei (13.991/06/2005) que criou o Programa de Transferência de Recursos Financeiros diretamente às Associações de Pais e Mestre das escolas municipais, em parcelas, possibilitando assim a agilização de pequenos consertos, manutenção dos equipamentos existentes, conservação das instalações físicas do sistema de ensino, e de pequenos investimentos - isso já ocorre desde 10 de junho de 2006, data de sansão da lei.
Essa lei sofreu uma alteração feita pelo próprio Frange recentemente, em 27/12/19, possibilitando que esses recursos possam ser aplicados também em programas e projetos de inserção de tecnologias na educação. O objetivo foi o de contribuir para o desenvolvimento de projetos pedagógicos que envolvam professores e alunos.
Com recursos disponíveis também para projetos tecnológicos, ocorrerá naturalmente outras ações como a realizada em escola da Zona Sul da Capital, que desenvolveu um projeto premiado na área de robótica, objetivando a reciclagem na própria comunidade. Entenda melhor o projeto acessando o link:
O vereador Paulo Frange tem livro publicado (O que fazer enquanto o socorro não chega), onde ensina primeiros socorros, um conhecimento necessário a todos, e que, em algum momento da vida, acabará sendo necessário. O livro está disponível para consulta no seu site.
Preocupado com a questão, Frange fez também um projeto de lei (PL 452/16), que propõe a criação de um programa de capacitação e treinamento de primeiros-socorros para os professores e profissionais da área da educação.
Para o Vereador, professores e profissionais da educação em geral, devem estar preparados para atender os alunos em possíveis acidentes ou incidentes dentro do ambiente escolar.
Os alunos estão sujeitos a sofrer algum tipo de trauma, seja durante atividades esportivas ou até mesmo por mal estar. É importantíssimo se ter profissionais capacitados e treinados para prestar os primeiros atendimentos.
O Projeto está em tramitação nas Comissões da Câmara Municipal.
Saiba mais no site:http://www.paulofrange.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=1066
Entrevista do vereador Paulo Frange à revista Easycoopde julho/20
“Cooperativismo é trabalho, renda e mais inclusão social”
No sexto mandato como vereador paulistano, Paulo Frange (PTB) sempre se mostrou um entusiasta do cooperativismo, dando especial atenção e prioridade ao sistema. Em entrevista à “Easycoop”, ele defende a Lei paulistana que permite a livre participação das cooperativas em licitações públicas e destaca a Lei de sua autoria que garante recursos à conservação
de escolas. Sua luta atual e, se reeleito, a futura, é a aprovação do PL 449/2016, que isenta cooperativas do recolhimento de ISS, em especial de reciclagem e da agricultura familiar. Dias melhores virão, diz. Confira.
Easycoop - As eleições municipais vêm aí. Quais as principais ações de apoio ao cooperativismo serão prioridade em seu próximo mandato como vereador?
Paulo Frange - Venho dialogando, principalmente com a Sandra Campos, presidente da Fetrabras, desde 2012, quando da aprovação da Lei Federal nº 12.690, que propiciou a regulamentação das cooperativas de trabalho, reduzindo fraudes trabalhistas e garantindo direitos mínimos aos associados. Foi um bom momento. O cooperativismo contribui há décadas para a geração de trabalho e renda, como meio alternativo, gerando oportunidades e distribuição de renda como inclusão social. A existência de um vazio na política pública de geração de emprego deve ser reparada e, nesse sentido, tenho trabalhado pelo reconhecimento do cooperativismo, bem como por justiça tributária.
Licitações públicas precisam atrair cooperativas
Easycoop - O Sr. já disse que a Prefeitura poderia estimular mais a participação das cooperativas em licita-
ções públicas...
Frange – Estou construindo caminhos para que isso aconteça, e tivemos a aprovação da Lei nº 16.073, de 19/9/2014, na Câmara Municipal de São Paulo, que permite que cooperativas participem de licitações públicas da cidade sem a necessidade de registro compulsório a uma ONG, ficando de acordo com o artigo 5°, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a criação de cooperativas independentemente de autorização e veda a interferência estatal em seu funcionamento. Lembro-me que na época de sua votação
convoquei vocês cooperados para se mobilizarem. A mobilização foi importantíssima. Vocês vieram, convenceram e venceram, com amplo apoio da Câmara Municipal de São Paulo. A
partir desse fato, tenho feito diversas tratativas durante os meus mandatos, inclusive levando para os prefeitos em exercício, para que eles possam determinar à Secretaria do Trabalho um caminho no sentido da inclusão no programa da própria Secretaria da figura do fomento às atividades de autorização e veda a interferência estatal em seu funcionamento. Lembro-me que na época de sua votação convoquei vocês cooperados para se mobilizarem. A mobilização foi importantíssima. Vocês vieram, convenceram e venceram, com amplo apoio da Câmara Municipal de São Paulo. A partir desse fato, tenho feito diversas tratativas durante os meus mandatos, inclusive levando para os prefeitos em exercício, para que eles possam determinar à Secretaria do Trabalho um caminho no sentido da inclusão no programa da própria secretaria da figura do fomento às atividades.
LEI 13.991/05: Recursos para conservar escolas
Em 2005, um projeto meu se transformou na Lei nº 13.991/05 – PTRF (Programa de Transferência de Recursos Financeiros). Até então, havia a falta de conservação das escolas públicas municipais. Era um problema crônico na maior e mais rica cidade do país. Os alunos sofriam com cadeiras em mau estado, pisos esburacados, pinturas desbotadas e fachadas em péssimo estado de conservação. Desde então, essa realidade mudou. Hoje, nossas escolas municipais são vitrines da administração. Com os recursos sendo administrados pelos conselhos de Pais e Mestres das EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil), EMEFs (Escolas Municipais de Ensino Fundamental) e CEUs (Centros Educacionais Unificados) de
São Paulo, a gestão das escolas ficou mais democrática e transparente. É a comunidade escolar que decide quais são as prioridades na utilização das verbas, possibilitando melhor conservação e manutenção das instalações e garantindo investimentos na infraestrutura das escolas. Esse Programa deve continuar evoluindo. Quero que os recursos do PTRF também beneficiem a economia local, nas comunidades onde as escolas estão instaladas. Quero que os recursos também melhorem a qualidade dos uniformes, do material escolar, do transporte e
da alimentação de todos os nossos alunos. Para que isso possa acontecer de maneira efetiva e as cooperativas regionais possam participar, venho trabalhando pela aprovação dos projetos que incluem a autorização da utilização dos recursos do PTRF para merenda (PL 356/2008), para material escolar (PL 357/2008) e para uniformes (PL 358/2008).
Mais estímulos á agricultura familiar e reciclagem
Easycoop - Como poderiam ser mais estimuladas, em São Paulo, as cooperativas de reciclagem e as ligadas à agricultura familiar?
Frange - O ponto de partida é a Lei Federal nº 11.947, de 16/6/2009. Determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sejam destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar. É a alimentação saudável chegando aos
alunos de escolas públicas. Sou patrono do FEI – Fórum de Educação Infantil da Rede de Creches Conveniadas ao Município de São Paulo, e temos insistido na conscientização de priorizar produtos da agricultura familiar. O cooperativismo, na reciclagem no município de São Paulo, tem que ser incrementado e já se mostrou eficiente.
Continua a luta para livrar cooperativas do ISS
Easycoop - O Sr. já apresentou vários projetos nesse sentido. Quais são os principais?
Frange - Defendo a isenção do ISS que incide sobre essa atividade. Lembro que, em 2015, em entrevista à Easycoop, respondi à pergunta: “O que o senhor tem feito pelas cooperativas aqui na Câmara?” Aqui na Câmara, fizemos recentemente um trabalho muito importante para a saúde. As cooperativas médicas eram tributadas de maneira selvagem. Na verdade, eram bitributadas. Recebiam tributação sobre o valor bruto do seu faturamento. Isso é quase como incluir um sócio no processo. Os 2% cobrados sobre o bruto é um estrago numa relação onde o sistema de saúde suplementar tem sinistralidade elevadíssima e, portanto, a margem é muito pequena.
O entendimento estava absolutamente equivocado. Foi possível desonerar desses 2% tudo aquilo que não era para ser tratado na forma de tributos sobre serviços. Os outros segmentos médicos foram beneficiados por essa mudança, mas as cooperativas foram as que mais se beneficiaram. Temos o Projeto de Lei nº 449/2016, que isenta as cooperativas do recolhimento de ISS aqui no município de São Paulo, incluindo as cooperativas de reciclagem
que vendem para empresas produtos recicláveis retirados do lixo – plástico, papel, alumínio, vidro, ferro etc. A isenção pode ser decisiva para impulsionar a coleta e reciclagem. Haveria
expressivo aumento de renda para catadores. O que a Prefeitura deixará de arrecadar do setor retornará em ganhos ambientais. A exemplo da Lei nº 15.891/2013, para cooperativas de
táxi, e da Lei nº 16.097/2014, para cooperativas de Cultura, seria mais um avanço do cooperativismo no município de São Paulo. Portanto, não seria uma inovação e nem pedir muito para o Governo municipal. Estive junto com a Sandra Campos diversas vezes na Prefeitura e conversamos com diversos secretários e também com a fiscalização. Foram dezenas de encontros com pessoas diferentes e muitos debates, inclusive com a colaboração
do Dr. Fábio Godoy e do Dr. Costantino Savatore. O Projeto de Lei de minha autoria, nº 01-00275/2018, isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) as sociedades cooperativas com colocação de mão de obra de enfermagem, inclusive serviços auxiliares, de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores avulsos ou temporários contratados pelo prestador de
serviço. Não há como comparar as sociedades cooperativas, por natureza sem fins lucrativos, com as sociedades empresárias, cujo mote é o lucro por intermédio da utilização da mão de obra dos trabalhadores, como insumo básico para o funcionamento do seu negócio.
Covid exige ação conjunta governo-cooperadores
Easycoop - Neste ano de Covid, com alto desemprego e informalidade, como o poder público pode fomentar a criação de cooperativas em vários ramos?
Frange - O momento impõe aos gestores municipais e estaduais a responsabilidade de apontar para a sociedade um planejamento, que possa flexibilizar o isolamento e criar a expectativa de que vamos vencer a doença, saindo de forma responsável, de maneira gradual, rumo a uma condição de “novo normal”. Para vencer a “terceira onda”, a da economia com PIB negativo, temos que ter criatividade na geração de empregos e renda. O protagonismo para os rumos da economia está em Brasília. Mas, a cultura da cooperação no Brasil existe desde a época da colonização portuguesa, estimulada por funcionários públicos, militares, profissionais liberais, operários e imigrantes europeus. Ela não morreu. O desafio agora é convencer autoridades das equipes econômicas de todas as esferas da federação. No “novo normal”, os cooperados não podem perder oportunidades. Em tempos de crise, temos que nos reinventar e não perder o otimismo. A cooperação nunca fez tanto sentido quanto nos dias que estamos vivendo. A palavra “cooperar”, no seu sentido mais puro, é operar em conjunto. É a ação coletiva em prol de um sonho ou objetivo comum. É diferente de colaborar. Estamos apreendendo com a Covid-19. E entre as lições, a suspensão da atividade da coleta de resíduos recicláveis foi um equívoco. O prejuízo foi além do prejuízo ambiental. A sustentabilidade financeira das cooperativas acaba por colocar diversas famílias, que dependem desta atividade para seu sustento, em situação de extrema vulnerabilidade. A CooperaBrasil criou um ambiente virtual para ser a grande vitrine das cooperativas brasileiras. No catálogo digital há serviços como transporte de passageiros, bancários, educacionais e artísticos, além de produtos como chocolates, carnes, entre outros. Hoje, cerca de 200 cooperativas já se cadastraram gratuitamente. Isso pode e deve ser fomentado. Cooperativas lideram a concessão de crédito a pequenos negócios. Apesar da maior procura, só 14% das pequenas empresas que solicitaram crédito tiveram sucesso. Embora a maioria tenha recorrido a bancos públicos e privados, a pesquisa revela que as cooperativas de crédito lideram a concessão de crédito a pequenos empreendedores. Temos acontecimentos positivos e negativos nessa pandemia. A cooperação é condição que vem se mostrando essencial: pessoas se uniram para fazer máscaras, aventais, álcool em gel 70% etc. Juntos somos mais fortes. Cooperados, seremos muito mais fortes!
O conselho é não desistir; dia melhores virão
Easycoop - Alguma mensagem aos eleitores que são ou pensam em ser cooperados?
Frange - O ano de 2020 está sendo de muito trabalho no que tange às cooperativas, tanto no Congresso como no Palácio do Planalto. Temos em pauta a MP 897/2019 – Crédito Rural, assegurando os benefícios para o setor agropecuário; a Reforma Tributária (PECs 45/2019 e 110/2019), que assegura o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e às especificidades do nosso modelo de negócios; a modernização da LC 130/2009, adequando o marco legal às novas tecnologias e práticas do mercado financeiro; a modernização dos mecanismos de acesso ao crédito para cooperados; e as práticas de gestão e governança de cooperativas. Por esses sinais da esfera federal, é possível perceber que o cooperativismo continua vivo, ativo e reciclando seus problemas. O poder público não prescindirá dessa ferramenta, que mostrou eficiência nas últimas décadas. Marcos legais são importantíssimos para o cooperativismo. Há desafios nas esferas municipais, muito deles mais em decorrência da falta de compreensão da modalidade de prestação de serviços do que por resistência às cooperativas. O conselho é não desistir e apostar no modelo. Trabalhar com foco e se envolver em todos os debates do setor. Dias melhores virão!