
“Nós não podemos permitir que uma plataforma que tem uma receita proveniente dos anfitriões (que é 97% do total), de setembro/2016 a agosto/2017, de R$69,7 milhões de receita, na cidade de São Paulo, não trate este assunto como serviço prestado na intermediação de hospedagem, portanto, é um serviço e precisa haver a tributação do Município. Não queremos criar tributos para os que locam os espaços”. Explicou o Vereador.
O subsecretário de Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Pedro Ivo, concorda com o projeto do Vereador. Ele diz não ter dúvida nenhuma que essas plataformas, como o Airbnb, têm de recolher ISS (Imposto Sobre Serviços).
O diretor executivo do FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil), Orlando de Souza, defendeu a regulamentação desse serviço de Cama e Café porque, segundo ele, não há como deixar de reconhecer que esse trabalho das plataformas eletrônicas é de hospedagem. Disse que a Lei do Inquilinato não contempla a nova situação como defendeu uma das presentes, Márcia Freitas de Paula, que é locadora por temporada.
A diretora de Assuntos Públicos para América Latina do site Airbnb, Leila Suwwan, presente, elogiou a realização da Audiência Pública pela C omissão de Política Urbana e colocou a empresa à disposição do Município para debater uma possível tributação, informando que isso já foi feito em outros países.
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