Paulo Frange

Lei do “Abril Marrom” – agora ficou mais efetiva no combate e reabilitação às diversas espécies de cegueira



O vereador Paulo Frange alterou disposições à Lei que criou o Abril Marrom para torná-la mais efetiva, estabelecendo diretrizes para a implantação da política municipal de prevenção, combate e reabilitação às diversas espécies de cegueira, incluindo ainda a participação de várias secretarias afins ao tema, fazendo da mesma um instrumento de ação de prevenção à Saúde e não apenas comemorativa.O Abril Marrom deve ser comemorado anualmente, com a participação do Poder Público Municipal, das entidades da sociedade civil, da iniciativa privada em geral e das instituições de ensino.
 
O objetivo é mobilizar o Poder Público e a população em geral para juntos concentrarem esforços para a adoção de medidas a fim de divulgar, de desenvolver atividades e de realizar campanhas voltadas ao combate, prevenção e reabilitação às diversas espécies de cegueira.

O Abril Marrom visa conscientizar todos os munícipes por meio de seminários, debates, palestras, publicações, atividades e divulgação nos meios de comunicação municipal, propagando informações nos mobiliários urbanos e nos aplicativos, programas e softwares utilizados pelo Município, entre outros.

A participação do Poder Público se dará por intermédio e articulação entre as seguintes Secretarias Municipais:

- Secretaria Municipal da Saúde – SMS, utilizando-se de recursos humanos, materiais e físicos existentes e que se encontram sob a gestão da rede de Saúde do Município, participará diretamente realizando ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de males que levem à cegueira;

- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED participará visando garantir a inclusão das pessoas com deficiência visual;

Secretaria Municipal da Educação – SME envidará esforços para promover nos estabelecimentos de ensino ações, dando informação aos professores e servidores, bem como aos alunos, pais e responsáveis sobre as ações e serviços prestados pela Municipalidade, através de entidades próprias ou conveniadas, destinadas à finalidade da presente Lei;

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET promoverá ações que auxiliarão a inclusão de pessoa com deficiência visual.

Para a consecução dos objetivos da presente Lei, a Prefeitura Municipal poderá firmar convênios e/ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado.

O evento já ocorreu anteriormente e contou com a parceria e sugestões do Instituto Suel Abujamra, Dorina Nowill etc.

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Lei nº 17.535, de 24/11/2020 - introduz disposições à lei nº 17.103, de 25 de maio de 2019, que estabelece diretrizes para a implantação da política municipal de prevenção, combate e reabilitação às diversas espécies de cegueira, e dá outras providências.
 

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