Paulo Frange

Mandato

Gravidez na adolescência é responsabilidade de toda a sociedade...

A Lei Nº 14.904/09 que Institui o Programa de Prevenção à Gravidez Precoce no Município de São Paulo do Vereador Paulo Frange é uma grande conquista para o município, pois garante assistência e orientação às mães adolescentes, incentiva a prevenção e promove a educação sexual dos jovens. Preocupado com os números alarmantes de mães adolescentes nos vários distritos da capital, o Vereador Paulo Frange alerta que a prevenção à gravidez na adolescência é uma responsabilidade de toda sociedade e cabe ao Sistema Público de Saúde atacar diretamente o problema. Esperando contribuir no âmbito legislativo, o Vereador Paulo Frange vem trabalhando por uma política pública de saúde voltada especificamente para esse tema.

Download da Lei nº 14.904/09

Ver. Paulo Frange ajudou a aprovar a lei de incentivos fiscais à zona leste e conseguiu incluir o setor de hospitais privados na lei

A Câmara aprovou, em segunda votação, o projeto de lei que concede incentivos fiscais para cinco setores de serviços que se instalarem em áreas da Zona Leste da cidade e que terão isenção no pagamento do IPTU, do ITBI e de parte do ISS. O PL 569/2013 agora segue para a sanção do prefeito Fernando Haddad. A matéria foi aprovada com 32 votos a favor, 8 contra e uma abstenção.

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