Mandato

Cremação garantida aos doadores de órgãos

Você sabia que os doadores de órgãos tem direito garantido no PROGRAMA DE CREMAÇÃO SOCIAL? A ideia foi apresentada pelo vereador PAULO FRANGE, no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, em julho de 2021, durante a discussão e votação do projeto do governo.

 

Melhorando ainda mais o Programa, o vereador PAULO FRANGE ofereceu uma emenda ao projeto e foi aprovada: “é um benefício para o doador de órgãos, que já doou parte de si, no caso de doação de córnea, doação de rim, ou qualquer tipo de transplante, para que ele faça parte do acolhimento da cremação social independentemente da classificação social. Não precisa ser de baixa renda”, explica o vereador.

 

De acordo com o número expressivo de óbitos em decorrência da pandemia, a capacidade de sepultamentos em cemitérios públicos está próxima ao limite. Desta forma, o Programa trata da implantação de políticas públicas para não haver colapso no serviço funerário da cidade e tem a finalidade de atender e orientar as famílias que não têm condições de custear os serviços de cremação.

 

Saiba mais: https://cutt.ly/CremacaoSocial

 

Vereador Paulo Frange teve Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento: saiba mais.

Nesta quarta-feira (16), a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo, aprovou o Projeto de Lei 486/2017, de autoria do vereador Paulo Frange, que determina que no município de São Paulo, os postes que dão sustentação às redes aéreas de distribuição de energia elétrica sejam preferencialmente colocados nas divisas dos lotes dos terrenos e estabelece condições para as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, realizarem a remoção e/ou deslocamento a pedido do consumidor.

 

Se aprovada em plenário, a lei trará agilidade à solicitação do consumidor e evitará judicialização do pedido, muitas vezes questionado pela demora no atendimento e os altos custos gerados. A lei prevê que postes e redes de distribuição que restrinjam o acesso a edificações já construídas e, sempre que tecnicamente possível, não deve ocorrer em frente a portas, janelas, sacadas, marquises, anúncios luminosos e outras estruturas semelhantes, e que priorizem a colocação dos postes de sustentação das redes aéreas de distribuição de energia elétrica nas divisas dos lotes do terreno.

Foto: João Raposo/Rede Câmara

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