Paulo Frange

Mandato

Proteção da Paisagem Urbana será Lei em São Paulo

Entre as discussões do Plano Diretor Estratégico (PDE) e as tantas melhorias necessárias para a cidade de São Paulo, nesta terça-feira (29/11), no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, foi aprovado em 2ª discussão, o Projeto de Lei Nº 555/2021, de autoria do Vereador PAULO FRANGE, que estabelece o prazo de 365 dias após a aprovação da Revisão do PDE, para que o Executivo apresente o “Plano de Ordenamento e Proteção da Paisagem Urbana”.

 

Mas, por que isso é tão importante assim para a população?

 

O Vereador PAULO FRANGE explica que é de grande relevância entender o tamanho do impacto que temos quando tratamos da Paisagem Urbana. “É preciso garantir o direito do cidadão à fruição da paisagem, preservar a memória e o patrimônio histórico, cultural, religioso e ambiental, promover ações de melhoria como o aterramento do cabeamento aéreo, a arborização urbana, o alargamento, qualificação e manutenção de calçadas, atendendo as normas de acessibilidade universal, ordenar a inserção de anúncios nos espaços públicos, incentivar a recuperação da paisagem degradada, entre outras ações contidas no projeto”, disse Frange.

 

Define-se universalmente que “Paisagem urbana é a arte de tornar coerente e organizado o emaranhado de casas, edifícios, viadutos, ruas e demais espaços que compõem o ambiente urbano”.

 

 

Mais recursos nas escolas públicas da capital: Lei do vereador Paulo Frange

É de autoria do vereador PAULO FRANGE a Lei nº 13.991/2005, que Instituiu na cidade de São Paulo, o Programa de Transferência de Recursos Financeiros (PTRF).

 

A legislação permite que as Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino administrem recursos públicos que podem ser utilizados para pequenos reparos, despesas de custeio, manutenção dos equipamentos existentes, conservação das instalações físicas do sistema de ensino, e de pequenos investimentos, de forma a contribuir supletivamente para a garantia do funcionamento das unidades educacionais, sejam elas as EMEIS (Escolas Municipais de Educação Infantil), EMEFS (Escolas de Ensino Fundamental) ou CEUs (Centros Unificados de Educação). Essa lei autoriza ainda o desenvolvimento de programas e projetos de inserção e tecnologias da educação.

 

Outros projetos que complementam o programa estão em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo. Frange propõe que os recursos também possam ser utilizados para a aquisição de uniforme e merenda escolar, contratação de transporte escolar e a criação de uma cesta de livros pedagógicos, culturais ou literários publicadas em língua portuguesa a ser distribuída aos profissionais docentes e especialistas da educação básica.

 

Em 2022, serão investidos R$ 693 milhões em recursos públicos PTRF. De acordo com o parlamentar, “a gestão das escolas os administra com mais democracia, participação e transparência”.

 

“É a comunidade escolar que decide quais serão as prioridades”, explica o vereador PAULO FRANGE.

Pesquisar

Filtrar por Categoria

Facebook