Paulo Frange

Munícipes marcam presença em 11ª audiência na F.O.

No dia 08 de agosto no período da manhã, realizou-se a décima primeira audiência pública, na Casa de Cultura Salvador Ligabue, localizada no Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, com grande participação da população das regiões da Freguesia e Brasilândia que lotou o local para discussões sobre o Zoneamento.

Na ocasião defendeu-se a regulamentação fundiária de residências localizadas em ZEIS, a implantação de ZC e o uso qualificado com usos mistos da região, além da solicitação de alargamento de vias, bem como, a preservação cultural e abertura de áreas de lazer.

Compuseram a mesa a Dra. Penha Paca – Diretora do Uso e Ocupação do Solo da Prefeitura de São Paulo sobre o (PL-272/2015); Sr. Alexandre Moratore – Subprefeito da região de Freguesia do Ó e Brasilândia; Vereador Claudinho de Souza (PSDB) eos integrantes da Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, os vereadores: Dr. Paulo Frange (PTB) – relator da nova Lei de Zoneamento e Gilson Barreto (PSDB) – presidente da Comissão.

 

Os distritos da Freguesia do Ó e Brasilândia se somados representam uma área de 31,5 km², habitados por mais de 391 mil pessoas. No PL272/2015 essas regiões apresentam grafados cerca de 20% de ZEIS-1 (Zona Especial de Interesse Social), 15% de ZM (Zona Mista), 40% de ZEP (Zona Especial de Preservação) e ZEPAM (Zona Especial de Proteção Ambiental), 10% de ZEU (Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana), 5% ZC (Zona de Centralidade) e os restante da porcentagem para demais áreas, como podem ser observadas no mapa:

 

                                                                                                                             

Uma novidade desta décima primeira edição, que foi mencionada ao público presente foi a declaração do Vereador Paulo Frange (PTB), a respeito da liberação 83 milhões, verba destinada para a implantação do Hospital de Brasilândia, que beneficiará a população com atendimentos de saúde. “É uma obra importante que vai qualificar a região e organizar o desenvolvimento econômico”, comentou o relator.

 

Essa nova lei do zoneamento, prioriza a mobilidade urbana, habitação digna e o desenvolvimento econômico de toda a cidade, declarou o relator do PL 272/2015. “Ocupamos esse espaço, por quatro séculos, sem pensar no viário, por isso, faremos o alargamento de algumas vias da Freguesia e Brasilândia, além da construção da Ponte de Pirituba que vai melhorar o trânsito. A cidade tem que ser mais humana, garantindo transporte público de qualidade para as pessoas, e também dar condições para quem opte por se locomover a pé”, disse Frange, em menção aos novos incentivos de mobilidade urbana, para a população que contará com pistas especiais de bicicleta, vestiário para usuários desse meio de transporte, alargamento das faixas, com a instalação de fachada ativa nos comércios que propiciará uma via mais segura aos pedestres.

 

“Muito se fala a respeito dos direitos dos ciclistas, motociclistas, transporte público, mas nada se diz e prioriza a respeito dos direitos de mobilidade dos idosos, principalmente dos que portam alguma deficiência física”, desabafa o aposentado Neymar de Oliveira Hortiz em relação da invasão das faixas de ciclovias em cima das calçadas que dividem espaço com o comércio de rua.

 

Sem moradia não há civilização, como é o caso da população de Taipas e Brasilândia além de proporcionar o seu direito constitucional de ir e vir, por meio da implantação de estações de metrô, nas regiões menos favorecidas. “Dar direto a criança em ter vida lúdica, em sua primeira infância, com a construção de área de lazer é fundamental, para estimular seu desenvolvimento de modo que não sejam marginalizadas”, reivindicou o morador do Jardim das Pedras, Fábio Ivo.

 

“Mais mobilidade urbana na avenida Candido Sampaio, com o alargamento dessa via, para ter mais fluxo dos veículos que ficam engarrafados e que seja instalado um Ecoponto na Brasilândia destinado à reciclagem e descarte correto dos lixos e entulhos garante mais saúde à população”, diz o morador Luís Brasília.

 

Os recursos da outorga onerosa, provenientes do direito de construir imóveis, acima do permitido pelo coeficiente básico até o limite do coeficiente máximo, de acordo com a zona que estão instalados geram outorga onerosa, e esse recurso é direcionado para o Fundo Municipal de Urbanização (FUNDURB) que será utilizado somente para a construção de casas populares.“A perda para uma pessoa, representa a perda para todos, neste sentido as ZEIS demarcadas no mapa da região permanecerão, pois as casas que estão em zonas especiais necessitam da sua regularização fundiária, bem como, a importância da reurbanização das favelas que correm riscos geológicos”, declara Frange que também lembrou da necessidade da instalação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) com atendimento em período integral para a população da região que tem muita carência desse serviço.

 

“Precisamos qualificar a vida dos bairros, pois aqui na região tem muitas ZEIS e seria interessante criar C-ZEIS, Zona de Centralidade dentro das ZEIS”, destacou Dra. Penha Paca que apresentou os eixos de Transformação, Qualificação e Preservação, nesse último território, ela enfatizou as ZEP e ZEPDS, que são zonas bastante abrangentes no mapa da região. “Ter cota ambiental para garantir o verde e minimizar os impactos da urbanização não planejada que traz sérios impactos ao meio ambiente, por isso, nesta lei cada área verde tem seu zoneamento”, explicou a diretora que discorreu também sobre os temas dos edifícios garagem, patrimônio cultural e a proposta de lote máximo para a população de Freguesia e Brasilândia.

 

“A construção de ZEIS é fundamental, tendo em vista, que muitas casas são construídas em espaços públicos invadidos. A tristeza é quando se têm a reintegração de posse, por parte, do poder público ou dos proprietários que tiveram seus terrenos invadidos. Desse modo, é essencial dar dignidade para as pessoas, por meio, do acesso à moradias sem risco, para haver qualidade de vida”, diz munícipe Ezequiel Emanuel.

 

Em relação à demarcação de Zona Mista Ambiental (ZMa), Frange mencionou o Parque Itaguaçú da Cantareira que necessita de cuidados no que tange a drenagem do seu solo. Também defendeu o tombamento cultural e histórico do Largo da Matriz, mesmo com a instalação do Arco Tietê que está mapeado, como Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Previsto (ZEMP). “O Arco Tietê, tem como objetivo promover o desenvolvimento urbano com equilíbrio social, econômico e ambiental integrando os bairros situados ao sul e ao norte do rio Tietê, tornando ele eixo e não limitador do desenvolvimento urbano da região, sem ameaças ao patrimônio dos bairros do seu entorno, como é o caso da Freguesia”, explicou o relator do novo zoneamento.   

 

“O plano diretor e o zoneamento estão dentro da proporcionalidade. No Parque Itaguaçú prevê a implantação de zona mista e isso não deveria ocorrer, porque podemos impactar muito o meio ambiente com a implantação de ZEIS, pois este parque ajuda a preservar o Cantareira”, defende o morador Paulo Caim.

 

Muito se discutiu a respeito do tombamento e a preservação das áreas culturais, em especial o Largo da Matriz situado na Freguesia do Ó. “Minha reivindicação é que a parte baixa do mapa deve ser Zona Mista e não ZEM e também que a área cultural da Freguesia e Brasilândia sejam preservadas e tratadas como patrimônio cultural para gerarem desenvolvimento econômico da região”, solicita o munícipe Leandro da Silva.

 

Saiba Mais:

Conforme o mapa dos distritos de Freguesia do Ó e Brasilândia percebemos muitas áreas de ZEIS-1, ZM, ZEP, ZEPAM, ZEU, ZC. A seguir conheça mais a respeito dos conceitos norteadores dessas áreas na nova lei de zoneamento:

Zona Especial de Interesse Social – 1 – ZEIS-1 são áreas de favelas e loteamentos irregulares, ocupadas pela população de baixa renda, onde há o intuito em manter os moradores, promover a regularização fundiária e produzir moradia de interesse social, além da criação de equipamentos públicos.

Zonas Mistas - ZM são porções do território em que se pretende promover usos residenciais e não residenciais, inclusive no mesmo lote ou edificação, com predominância do uso residencial, com construções baixas e médias. Hoje existem quatro tipos de zonas mistas regulamentadas na Lei 13.885/04 (ZM1, ZM2, ZM3a e ZM3b), que variam conforme os coeficientes de aproveitamento básico e máximo, podendo o CA máximo chegar a 2,5.

Zonas Especiais de Preservação - ZEP são porções do território destinadas a parques estaduais, parques naturais municipais e outras Unidades de Conservação de Proteção Integral, existentes ou a ser criadas, definidas pela legislação federal (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), existentes e que vierem a ser criadas no Município, tendo por objetivo a preservação dos ecossistemas e permitindo apenas a pesquisa, o ecoturismo e a educação ambiental. O objetivo dessa zona é preservar as unidades de conservação sendo observado o plano de manejo de cada unidade quando este estiver atrelado ao uso não residencial existente, ou seja, os usos mistos serão admitidos nestes territórios.

Zonas Especiais de Proteção Ambiental – ZEPAM são porções do território do Município destinadas à preservação e proteção do patrimônio ambiental, que têm como principais atributos remanescentes de Mata Atlântica e outras formações de vegetação nativa, arborização de relevância ambiental, vegetação significativa, alto índice de permeabilidade e existência de nascentes, entre outros que prestam relevantes serviços ambientais, entre os quais a conservação da biodiversidade, controle de processos erosivos e de inundação, produção de água e regulação microclimática.

O conceito de ZEPAM estabelecido no PDE difere daquele estabelecido na Lei 13.885/04, uma vez que nesta lei a ZEPAM abrange áreas tanto preservadas como degradadas, que devem ser submetidas a processos de recuperação ambiental, tais como aterros sanitários e minerações desativadas. No PDE, o conceito adotado para ZEPAM tem o objetivo exclusivo de proteção e preservação de atributos ambientais já existentes. Todos os parques urbanos existentes e planejados, bem como as áreas grafadas como parques naturais planejados foram enquadrados como ZEPAM.

Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana – ZEU são porções do território em que pretende promover usos residenciais e não residenciais com densidades demográfica e construtiva altas e promover a qualificação paisagística e o adensamento populacional  e dos espaços públicos de modo articulado ao sistema de transporte público coletivo.

Zonas de Centralidades – ZC são porções do território localizadas fora dos eixos de estruturação da transformação urbana destinadas à promoção de atividades típicas de áreas centrais, com objetivo de criar subcentros regionais ou de bairros, em que se pretende promover majoritariamente os usos não residenciais diversos, com construções de altura e adensamento médio, com densidades construtiva e demográfica médias e promover a qualificação paisagística e dos espaços públicos. Hoje existem zonas de centralidade na Lei 13.885/04, divididas em zonas de centralidade polar (ZCPa e ZCPb), zonas de centralidade linear (ZCLa e ZCLb) e zonas de centralidade linear em ZER (ZCLz-I e ZCLz-II).

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