Paulo Frange

Entenda a Lei de Zoneamento

O vereador Paulo Frange é o relator da revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que está em curso na Cidade. Conhecida como Lei de Zoneamento, determina as formas de uso do solo da cidade. O vereador diz que a Lei está sendo aprimorada através da participação da população, por meio de Audiências Públicas e tem os seguintes princípios básicos:
O projeto de lei 272/2015 propõe a divisão da Cidade em três tipos de territórios:
– Territórios de transformação: onde é proposto o adensamento construtivo e populacional, assim como o das atividades econômicas e dos serviços públicos, adequando o uso do solo à oferta de transporte público coletivo.
– Territórios de qualificação: onde é proposto a manutenção do comércio e serviços existentes e o fomento às atividades produtivas, com o adensamento populacional moderado.
– Territórios de preservação: onde é proposto a preservação de bairros consolidados de baixa e média densidades, com atividades econômicas sustentáveis, conjugada com a preservação ambiental e cultural.
AS ZONAS E TERRITÓRIOS:
Pelo projeto da Lei de Zoneamento, o Município de São Paulo ficou dividido em zonas – que foram organizadas conforme os três tipos de territórios.
Nos chamados “territórios de transformação” existem as seguintes Zonas:
a) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU);
b) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Ambiental (ZEUa);
c) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP);
d) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto Ambiental (ZEUPa);
e) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM);
f) Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Previsto (ZEMP);
Nos “territórios de qualificação” existem as seguintes Zonas:
a) Zona Centralidade (ZC); 
b) Zona Centralidade Ambiental (ZCa);
c) Zona Centralidade lindeira à ZEIS (ZC-ZEIS); 
d) Zona Corredor 1 (ZCOR-1);
e) Zona Corredor 2 (ZCOR-2); 
f) Zona Corredor 3 (ZCOR-3); 
g) Zona Corredor Ambiental (ZCORa); 
h) Zona Mista (ZM); 
i) Zona Mista Ambiental (ZMa); 
j) Zona Mista de Interesse Social (ZMIS);
k) Zona Mista de Interesse Social Ambiental (ZMISa);
l) Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS-1);
m) Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS-2);
n) Zona Especial de Interesse Social 3 (ZEIS-3);
o) Zona Especial de Interesse Social 4 (ZEIS-4); 
p) Zona Especial de Interesse Social 5 (ZEIS-5); 
q) Zona de Desenvolvimento Econômico 1 (ZDE-1); 
r) Zona de Desenvolvimento Econômico 2 (ZDE-2); 
s) Zona Predominantemente Industrial 1 (ZPI-1); 
t) Zona Predominantemente Industrial 2 (ZPI-2); 
u) Zona de Ocupação Especial (ZOE);
Nos “territórios de preservação” existem as seguintes zonas:
a) Zona Predominantemente Residencial (ZPR); 
b) Zona Exclusivamente Residencial 1 (ZER-1);
c) Zona Exclusivamente Residencial 2 (ZER-2); 
d) Zona Exclusivamente Residencial Ambiental (ZERa);
e) Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS);
f) Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável da Zona Rural (ZPDSr); 
g) Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM); 
h) Zona Especial de Preservação (ZEP); 
i) Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC).
ESPECIFICIDADES DAS NOVAS ZONAS 
• Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana – ZEU
Onde se permite o uso residencial e não residencial, com construções mais altas e adensamento populacional – de modo articulado ao sistema de transporte público coletivo.
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• Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto – ZEUP
Onde se permite o uso residencial e não residencial, com construções mais altas e adensamento populacional – de modo articulado ao sistema de transporte público coletivo, mas depende da emissão de licenças ambientais e autorizações de que há obras relativas ao transporte coletivo em andamento.
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• Zona de Desenvolvimento Econômico – ZDE
Onde há predominância de uso industrial, atividades produtivas de alta intensidade em conhecimento e tecnologia e centros de pesquisa aplicada e desenvolvimento tecnológico, entre outras atividades econômicas, onde não são permitidos os empreendimentos imobiliários para uso residencial, exceto onde já estejam consolidados.
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• Zona Predominantemente Industrial – ZPI
Onde são permitidas a implantação de usos diversificados, onde a preferência é dada aos usos industriais incômodos e às atividades não residenciais incômodas, restringindo empreendimentos de uso residencial.
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• Zona de Ocupação Especial – ZOE
Onde são permitidas: aeroportos, centros de convenção, grandes áreas de lazer, recreação e esportes.
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• Zona Corredor – ZCor
Onde se localizam os lotes lindeiros às ZER (Zona Exclusivamente Residenciais), de frente para via estrutural ou coletora, visa promover usos não residenciais mais diversos que permitidos hoje, proibindo a anexação de lote (remembramento) em ZER.
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• Zona de Centralidade – ZC
Onde se pretende promover atividades típicas de uso não-residenciais diversos, com o objetivo de se criar subcentros regionais, com construções de altura e adensamento médio. 
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• Zona Especial de Preservação Cultural – ZEPEC
Onde se busca a preservação, valorização e salvaguarda dos bens de valor histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico e paisagístico, os patrimônios culturais, com parâmetros e restrições de ocupação.
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• Zona Mista – ZM
Onde são permitidos usos residenciais e não residenciais, inclusive no mesmo lote ou edificação, com predominância do uso residencial, com construções e densidade baixas e médias. 
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• Zona Predominantemente Residencial – ZPR
Onde são permitidas residências familiares e serviços de moradia, como casas de repouso e asilos, além de atividades não residenciais de baixa incomodidade à vizinhança residencial.
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• Zona Exclusivamente Residencial – ZER
Onde são permitidas apenas para habitações familiares, com densidade demográfica baixa. 
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• Zona Especial de Interesse Social – ZEIS
São destinadas à moradia de baixa renda, onde se prevê a regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, construção de novas Habitações de Interesse Social e Habitações de Mercado Popular – HMP; e implantação de equipamentos sociais, comércio e serviços locais. São cinco tipos de ZEIS:
ZEIS 1 - áreas de favelas e loteamentos irregulares;
ZEIS 2 – áreas subutilizadas, vazias para construção de Habitação de Interesse Social;
ZEIS 3 – áreas com imóveis ociosos, subutilizados, cortiços, deteriorados em áreas com infraestrutura para utilização em Habitação de Interesse Social.
ZEIS 4 – áreas vazias em mananciais, para Habitação de Interesse Social e equipamentos.
ZEIS 5 – imóveis vazios ou subutilizados destinados a empreendimentos de Habitação do Mercado Popular para famílias entre R$4.344 e R$7.220
OBS: Nas ZEIS 1,2,3 e 4 atende-se a população de até 3 salários (60%) e até 6 salários (40%). Na ZEIS 5, há atendimento de 40% para até 6 salários e o restante para HMP-Habitação de Mercado Popular, com renda de até 10 salários mínimos, além de permitir 20% de construção para fins comerciais.
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• Zona de Recuperação Ambiental – ZRA
Áreas em processo de recuperação ambiental, como de mineração (pedreiras) e aterros sanitários, seja por meio da adoção de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD.
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• Zona Especial de Preservação – ZEP
Áreas destinadas a parques estaduais, parques naturais municipais e outras Unidades de Conservação de Proteção Integral existentes ou a ser criadas, permitido apenas para ecoturismo e educação ambiental. Os usos mistos serão admitidos nestes territórios.
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• Zona Especial de Proteção Ambiental – ZEPAM
Áreas de proteção aos remanescentes da Mata Atlântica e outras formações de vegetação nativa, arborização de relevância ambiental, vegetação significativa, alto índice de permeabilidade e existência de nascentes – contempla áreas preservadas e degradadas, para recuperação. Todos os parques urbanos existentes e planejados, bem como as áreas grafadas como parques naturais planejados foram enquadrados como ZEPAM.
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• Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável – ZPDS
São porções do território destinadas à conservação da paisagem e à implantação de atividades econômicas compatíveis com a manutenção e recuperação dos serviços ambientais por elas prestados, em especial os relacionados às cadeias produtivas da agricultura e do turismo, de densidades demográfica e construtiva baixas.
SAIBA MAIS: http://www.camara.sp.gov.br/zoneamento/

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