Paulo Frange

Frange defende inserção do Zoneamento no IPTU

Durante as Audiências Públicas sobre a Nova Lei de Zoneamento da Cidade de São Paulo, o vereador Dr. Paulo Frange (PTB) – Relator da Nova Lei de Zoneamento defende a inserção do Zoneamento do Imóvel no IPTU, a partir de 2017. “Nós vamos inserir na nova lei de zoneamento, um artigo específico que garante a obrigatoriedade do município, em fazer constar no carnê do IPTU, o Zoneamento do Imóvel. Isso trará mais segurança para os proprietários, moradores, investidores e corretores de imóveis”, declara Frange.

Essa implementação passa valer, a partir dos IPTU de 2017, uma vez que teria que ser tratado cuidadosamente, por meio da Tecnologia da Informação – TI, para a devida transferência de banco de dados que atualmente estão georreferenciados na lei de zoneamento, banco esse da secretaria de finanças do departamento de tributos, CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Frange recebeu vários cumprimentos pela exigência nessa matéria, uma vez que traz muita visibilidade, segurança e transparência, evitando assim fiscalizações inoportunas corrupção e disputas judiciais.

Atualmente os carnês de IPTU possuem códigos, entre eles o código 11, que significa que o imóvel está irregular. O munícipe ao receber o IPTU no início do ano, pode solicitar na prefeitura informação sobre a irregularidade. “É uma forma de buscar preventivamente os erros, pois a ideia é instruir, para não punir”, explica Frange.

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