
A Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal está debatendo o PL (Projeto de Lei) 171/2019, de autoria do Executivo, que pretende regularizar os imóveis que não estão de acordo com a Lei de Zoneamento da cidade (Anistia).
O PL foi aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal, no mês de maio. O texto segue agora para uma nova rodada de debates até a segunda votação em plenário, período em que poderá receber sugestões e alterações.

Nas Audiências Públicas sobre o projeto do Executivo de “ajustes e correções” na Lei de Zoneamento, realizadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, tem ocorrido manifestações da população de resistência e contestações às alterações propostas. Foram cinco audiências, uma em cada Zona da Cidade, todos com grande frequência popular. “É hora de a população participar e contribuir” – diz Dr. Paulo Frange.
O Vereador tem participado de todas as audiências, fazendo parte da banca diretora dos trabalhos, que tem sido presidida pela secretária de Urbanismo Heloísa Proença e equipe.

Esta disponível mais uma etapa para a transformação e o planejamento da cidade de São Paulo: a Consulta Pública para Elaboração dos Planos Regionais das Subprefeituras.
Os Planos Regionais das Subprefeituras detalharão as diretrizes do Plano Diretor Estratégico no âmbito de cada uma das subprefeituras. Definirá perímetros destinados ao desenvolvimento local, por meio da implantação de área de lazer e cobertura vegetal, como melhoria das calçadas e da iluminação pública, priorização de pedestre, geração de empregos e preservação ambiental, por exemplo. A partir desses investimentos, o objetivo é garantir a cidadania, reduzir as desigualdades, gerar novas centralidades em regiões menos estruturadas e qualificar as já existentes.
A ferramenta para consulta estará disponível no site
http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br até o dia 12 de agosto do corrente ano, de fácil acesso por qualquer munícipe que farão propostas e comentários.
Para participar é necessário cadastrar-se no link
http://mapacolaborativo.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/…/
São duas as formas de participar:
1) Dando a sua opinião em um perímetro já demarcado, apontando se concorda ou discorda, ou se há ressalvas ao que está sendo proposto. Isso inclui a possibilidade de contribuições sobre as características do local, diretrizes seguidas e objetivas a serem alcançados.
2) Ou, indicando um novo local de estratégias de desenvolvimento, explicando o porquê da escolha do local e quais os objetivos a serem alcançados.
Coloco meu gabinete a disposição. Vamos ajudar a construir o futuro da cidade, juntos !!
PAULO FRANGE
Vereador Relator da Lei de Zoneamento

Foi aprovado na tarde desta quinta-feira (30/06/16), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 721/2015, que estabelece plano de melhoramentos viários “Arco Tietê”, previsto no PDE (Plano Diretor Estratégico). A proposta do Executivo — que obteve 34 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção — foi aprovada em primeira e abrange uma área de aproximadamente 60 milhões de metros quadrados, na zona norte da cidade.
O PL prevê abertura de novas avenidas com mais de 30 quilômetros de extensão, além de possibilitar o alargamento de 45 km de vias já existentes, entre outras intervenções. O vereador Paulo Frange (PTB), que votou favorável ao PL, explicou que a zona norte da cidade carece de uma transformação em todos os aspectos e destacou quais os principais pontos positivos da proposta, em sua análise.
“O maior destaque do projeto é mobilidade urbana, em segundo, é a reorganização do solo, não só pela atual Lei de Zoneamento, mas, como tratar o Arco Tietê dentro de um projeto de intervenção urbana específico, dando características específicas para o solo e tratando a atividade da ocupação desse solo, principalmente, priorizando os moradores locais”, afirmou Frange, que também ressaltou ganhos no transporte urbano.
“Nós temos a marginal do Tietê bem ao meio. Logo acima, ao norte, nós temos um vazio que é uma linha de transmissão que entra na cidade na altura da Anhanguera e cruza toda a zona norte indo rumo à Dutra. Sobre essa área haverá um grande eixo de transporte urbano, é o maior deles e toda essa linha de transmissão será enterrada primeiro, para depois se fazer uma grande avenida”, disse Frange.
Leia mais: http://

A revisão do Código de Obras da cidade de São Paulo foi aprovada em definitivo pelos parlamentares na tarde desta sexta-feira (1º/07/2016), com 37 votos favoráveis e sete contrários. O Projeto de Lei (PL) 466/2015, do Executivo, determina o que deve ser respeitado na elaboração de projetos arquitetônicos na capital e pretende modernizar o licenciamento das construções, desburocratizando os procedimentos.
O Código de Obras, a Lei de Zoneamento e o Plano Diretor Estratégico formam o pilar básico do planejamento urbano da Capital, que planeja a Cidade para as próximas duas décadas – disse o vereador Paulo Frange (PTB), que atuou como sub-relator informal do Código de Obras, ao lado do relator, vereador Nelo Rodolfo (PMDB).
Uma das novidades do PL aprovado é que fica dispensado o alvará de licenciamento, no caso de alterações com pouca relevância urbanística, como obras internas, desde que não haja aumento da área. Frange (PTB) argumentou que a prefeitura não tem que ficar discutindo detalhes nestes tipos de mudanças:
- "Hoje, esse código não tem o menor interesse de trazer à discussão o que é feito dentro da sua casa ou apartamento. Nós agora passamos a ser idênticos, do ponto de vista de código de obras, à legislação do primeiro mundo. Você tem que manter taxa de ocupação, aquilo que é da Lei de Zoneamento, tem que cumprir o gabarito, coeficiente de aproveitamento, o solo não pode ser contaminado e a segurança tem que estar garantida” - disse.
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http://www.camara.sp.gov.br/…/novo-codigo-de-obras-e-aprov…/

As atividades industriais localizadas fora de ZPI - Zona Predominantemente Industrial - enquadradas na subcategoria de uso Ind-2, na Lei de Zoneamento, são passíveis de regularização, independente da largura da via – o que não ocorria antes da aprovação do novo Zoneamento, que teve como relator o vereador Paulo Frange (PTB).
As indústrias instaladas em praticamente todas as zonas da Cidade e que ali estão até a data da aprovação do PDE (Plano Diretor Estratégico, Lei 16.050, de 31/07/2014), a maioria, funcionando de forma irregular, poderão se regularizar, desde que obedeçam o regramento previsto, e também haja parecer favorável da CET, que poderá exigir condições de instalação específicas.
Os pedidos de reforma e a emissão de licença de funcionamento de atividades dependerão também da regularização da edificação, nos termos da legislação vigente.
CLASSIFICAÇÃO DAS INDÚSTRIAS
Classificam-se como Ind-2 os seguintes grupos de atividades:
Ind-2-1: fabricação de produtos alimentícios e bebidas: estabelecimentos destinados à preparação de alimentos, conservas, produtos de cereais, bebidas, dentre outros;
Ind-2-2: fabricação de produtos do fumo;
Ind-2-3: fabricação de produtos têxteis: estabelecimentos destinados ao beneficiamento e tecelagem de fibras têxteis, estamparia e texturização, alvejamento e tingimento de tecidos, dentre outros;
Ind-2-4: fabricação de papel e produtos de papel: indústrias destinadas à fabricação de papel, papelão, cartolina e cartão;
Ind-2-5: edição, impressão e reprodução de gravações: indústrias potencialmente incômodas pela emissão de odores, ruídos e vibração, podendo tornar-se insalubres e com riscos de periculosidade pelo uso de solventes em operações de impressão, pela emissão de poluentes atmosféricos e manipulação de substâncias inflamáveis;
Ind-2-6: fabricação de produtos químicos: indústrias destinadas à fabricação de produtos químicos, que envolva processos e operações com potencial de insalubridade, periculosidade e incomodidade, passíveis de tratamento;
Ind-2-7: fabricação de artigos de borracha: estabelecimentos destinados à fabricação de fios de borracha, espuma de borracha, dentre outros, que não utilizem processos de regeneração de borracha;
Ind-2-8: fabricação de produtos de minerais não metálicos: estabelecimentos destinados à fabricação de vidro, artigos de vidro, artefatos de concreto, cimento e estuque, dentre outros;
Ind-2-9: metalurgia básica: estabelecimentos destinados à produção de laminados de aço, metalurgia de diversos metais, fundição;
Ind-2-10: fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos: estabelecimentos que utilizem processos de forja, galvanoplastia, usinagem, solda, têmpera, cementação e tratamento térmico de materiais, dentre outros;
Ind-2-11: fabricação de máquinas e equipamentos: estabelecimentos destinados à fabricação de motores, bombas, tratores, armas, dentre outros, potencialmente poluidores das águas, do ar e do solo;
Ind-2-12: fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos: estabelecimentos destinados à fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos, fios e cabos, dentre outros;
Ind-2-13: fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias: indústrias potencialmente incômodas pela natureza da atividade e porte do empreendimento, que exigem soluções tecnológicas e condições de instalação adequadas;
Ind-2-14: fabricação de outros equipamentos de transporte: indústrias potencialmente incômodas pela natureza da atividade e porte do empreendimento, que exigem soluções tecnológicas e condições de instalação adequadas;
Ind-2-15: indústria extrativista.
Serão enquadrados na subcategoria de uso Ind-2 os estabelecimentos industriais que realizem processo de fundição e corte de metais, ferrosos ou não ferrosos, assim como laminação, trefilação ou extrusão de metais, sinterização, estamparia de corte, limpeza de peças por jateamento, aglutinação e folheamento de fibras, pintura ou envernizamento a revólver, em processo industrial.

Dentre as mudanças importantes do Substitutivo à Lei de Zoneamento do relator, vereador Paulo Frange, está a mudança de uma área, em Perus, de ZPDS (Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável) para ZOE (Zona de Ocupação Especial). Frange explicou que isso ocorreu devido à previsão de mudança do CEAGESP de onde está, já que a sua localização se tornou um problema na Zona Oeste e para a Cidade.
- “Esse CEAGESP tem que sair da Vila Leopoldina, o que significa retirar 40 mil caminhões por dia da Cidade. E foi colocado na lei, os parâmetros e regras para isso. O local destinado localiza-se na Rodovia dos Bandeirantes com a Av. Fortunata Tadiello Natucci, em Perus” – disse Frange.
- “No caso da mudança, uma lei específica definirá os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo do território destinado a abrigar a tal atividade” – explicou o relator.
O bairro de Perus se encaixa dentro dos parâmetros imaginados para abrigar o novo GEAGESP, já que está no limite do município e é servido por duas rodovias, Anhanguera e Bandeirantes, interligadas pelo Rodoanel.
TERMOS DA LEI
Veja abaixo os termos da Lei para a eventual alteração de uso do CEAGESP, deverão ser atendidas as seguintes condicionantes para a totalidade do perímetro da ZOE (Zona de Ocupação Especial) na qual está localizado o CEAGESP:
I – Os parâmetros de uso e ocupação e os parâmetros de incomodidade deverão ser definidos em Projeto de Intervenção Urbana a ser regulamentado por decreto do Executivo.
II – O coeficiente de aproveitamento máximo poderá ser diferente daquele previsto no art. 15 desta Lei, desde que o potencial construtivo adicional seja limitado a 1.150.000 (um milhão cento e cinquenta mil) metros quadrados de área construída computável.
III – Não se aplicam os limites mínimos e máximos estabelecidos nos artigos 41, 42 e 43 desta lei.
IV – No caso do CEAGESP se instalar em outra localidade dentro do Município de São Paulo, o fator de planejamento(Fp) será igual a zero para fins de cálculo da contrapartida financeira relativa à outorga onerosa de potencial construtivo adicional para novas construções que forem edificadas dentro do perímetro da ZOE referida no “caput” e desde que os novos empreendimentos estejam envolvidos em parceria público-privado para a transferência do CEAGESP.
• Retificação da delimitação de áreas que entre 2002 e 2015 passaram por processo de reurbanização e regularização.
• ZMIS – Zona Mista de Interesse Social - permite maior flexibilização do USO, em territórios originalmente ocupados por população de menor renda, contribuindo para o processo de qualificação urbana dessas áreas.
• ZC-ZEIS – Zona CENTRALIDADE ZEIS

Empresas consideradas de baixo risco, ou seja, que estão em uma lista de 500 atividades econômicas de São Paulo, serão beneficiadas por decretos da Prefeitura que tem como objetivo desburocratizar o processo de abertura de firmas nesta categoria, que poderão ser abertas em 5 dias – e não mais em 100 como é hoje - e tudo por meio de um portal na internet.
- “Empreendimento de baixo risco são aqueles que realizam atividades em edificações de até 1.500m2 de área construída, em área ocupada de até 500 metros que serão definidas por atividades, em decreto, após consulta pública” – esclarece Paulo Frange.
Antes de definir o decreto definitivo, a Prefeitura disponibilizou em página da Secretaria de Finanças uma consulta pública, onde os empreendedores e interessados podem opinar. A ideia é receber sugestões de empresas, entidades e profissionais envolvidos nesse processo até o dia 3 de julho.
O processo passa a ser muito mais simplificado. Antes, caso o imóvel não tivesse a autorização, a empresa também não conseguia o alvará. A exigência caiu com a nova Lei de Zoneamento, que teve o vereador Paulo Frange como relator. A redução das exigências se dará a partir do conceito de autodeclaração.
O Zoneamento estabeleceu prazo de 180 dias para a revisão do enquadramento das atividades de acordo com o "CNAE" (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Eram exigidas do empreendedor declarações por escrito, firmadas por responsáveis técnicos, como arquitetos e engenheiros, para avalizar a segurança do imóvel e construção. Agora haverá a dispensa do Habite-se (autorização para a construção do imóvel) para que o empresário consiga ter sua empresa aberta e regularizada.
A CONSULTA:
A consulta destina-se a colher manifestações sobre as minutas de decreto relacionadas ao projeto. As contribuições serão recebidas por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ) e podem ser feitas no formato de comentário, propostas de alteração e/ou sugestões, seja ao projeto de forma ampla ou a pontos específicos de cada decreto. As colaborações serão incorporadas aos decretos em um prazo de 15 dias.
A estimativa é que a prefeitura desenvolva um sistema na internet para unificar as exigências federal, estadual e municipal em um prazo de 60 dias.
Informe-se mais: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/index.php?p=20184
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Vereador Paulo Frange, a pedido da diretoria do Esporte Clube Banespa, localizado na Av. Santo Amaro, fez palestra no sábado, dia 28/maio/2016, sobre a Lei de Zoneamento, esclarecendo pontos ainda não compreendidos integralmente pelos moradores. Trocou ideias e ouviu quase que integralmente os moradores presentes, em mais de 4 horas. Falou ainda de pontos específicos da alteração realizada no bairro pelo novo zoneamento e de cuja Lei foi o relator.
Explicou ponto a ponto, as inovações da Lei no que tange à na mobilidade urbana, maior desenvolvimento econômico, agenda ambiental e a simplificação da lei anterior. Logo de início explicou que essa foi a "Lei possível" para uma Cidade que tinha um zoneamento complicado. Falou das inovações proporcionadas ao comércio, como a fiscalização orientadora, e não mais punitiva, para pequeno e médio comércio, e da desvinculação da regularidade do prédio da atividade comercial.
Frange elogiou a participação qualitativa dos moradores durante o processo de discussão do substitutivo à da Lei do Zoneamento. Afirmou que o Clube Banespa, onde se deu a reunião, está protegido até 2029, quando ocorrerá a Revisão da Lei. Mostrou no mapa os acréscimos de áreas verdes no parque Burle Max e na área anexa à Favela Paraisópolis/ Morumbi, entre outros assuntos locais.
Sobre críticas feitas por um grupo de moradores presentes, que não se considerou atendido em seu pleito, colocado durante as audiências públicas ocorridas, disse que, de fato, houve casos em que não foi possível atender alguns pedidos por questões técnicas. Explicou que o processo de aprovação incluiu também a participação dos vereadores, através de Emendas, sendo que das 300 Emendas apresentadas, pouco mais de dez foram efetivamente acatadas.
Outra questão abordada foi a Lei do Protocolo, que garante ao empreendedor o direito de construir, ou seja, se antes da aprovação da Lei em discussão, alguém protocolar um projeto construtivo na Prefeitura, este terá seu direito de construir garantido. Informou que, entretanto, colocou uma trava na Lei que garante o cancelamento do protocolo se o projeto sofrer alteração posterior de mais de 5%.
Frange recebeu muitos elogios pela sua atenção às demandas durante o processo de discussão do novo zoneamento e pela forma carinhosa e atenciosa que atendeu a muitos dos presentes. Ao final, a pedido de vários moradores, localizou no mapa, na tela, um a um os imóveis dos moradores, esclarecendo o tipo de zoneamento em que o seu lote se enquadrava.