Paulo Frange

COMISSÃO DE ESTUDOS DO AEROPORTO DE CONGONHAS

Comissão de Estudos do Aeroporto de Congonhas

Diante dos graves problemas de tráfego aéreo na cidade de São Paulo, em 2001, Paulo Frange propôs à Câmara Municipal e foi relator da Comissão de Estudos – Segurança do Tráfego Aéreo do Aeroporto de Congonhas.

Com a inédita participação do Governo Federal, representado pelo Ministério da Aeronáutica, a Comissão trabalhou por 60 dias, durante os quais discutiu assuntos relacionados à segurança dos usuários e da população do entorno do empreendimento. Visitas ao aeroporto também foram realizadas, para que fosse possível analisar e avaliar de perto os problemas e apresentar soluções reais.

Foi um trabalho conjunto em que Poder Público, Entidades de Classe e representantes da sociedade civil falaram e foram ouvidos. Entre as instituições que participaram da Comissão de Estudos estão a INFRAERO, Departamento de Aviação Civil (DAC), Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV), Sindicato dos Aeronautas, Sindicato dos Aeroviários, Associação Brasileira de Parentes e Amigos das Vítimas de Acidentes Aéreos (ABBRAPAVAA) e companhias de aviação.

Ao final dos estudos, Paulo Frange produziu um relatório em que apresentava algumas soluções e solicitava à Prefeitura ações que melhorariam o tráfego aéreo no local. Entre as solicitações estavam:

 - Redução de 15% no número de pousos e decolagens;

 - Obrigatoriedade das aeronaves desembarcarem em Congonhas com piloto e co-piloto;

 - Desvio de vôos para outros aeroportos da região metropolitana;

 - Limitação de aeronaves destinadas a viagens de longas e médias distâncias;

- Liberação de vôos que integram o turismo empresarial;

- Desativação de, no mínimo, 50% dos estacionamentos para aeronaves particulares e táxis aéreos, bem como seus pousos e decolagens;

- Criação de órgão de fiscalização da gestão dos aeroportos e seu entorno;

- Viabilização junto a Secretaria de Transportes a regularização dos espaços destinados a taxistas;

 - Limitação do tráfego de caminhões transportadores de combustível de aviação para horários compreendidos entre meia-noite e seis horas da manhã.

files/cpi/cecon.pdf

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